LEI
Nº 1.941, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
DISPÔE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE FLORICULTORES DO ESPÍRITO
SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de
Floricultores do Espírito Santo objetivando estimular e difundir o cultivo de
flores no Município como forma de proporcionar aos agricultores um maior apoio
no cultivo desta cultura.
Art. 2º
As obrigações entre os convenentes serão definidas em Plano de Trabalho a ser
apresentado pela “Cooperativa de Floricultores do Espírito Santo”, que será
aprovado pelo Município de Domingos Martins.
Art. 3º
Os recursos para fazer face às despesas do convênio serão oriundos do orçamento vigente que serão suplementados se
necessários, na forma da Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 29 de agosto de
2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.