LEI Nº 1.941, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE FLORICULTORES DO ESPÍRITO SANTO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Floricultores do Espírito Santo objetivando estimular e difundir o cultivo de flores no Município como forma de proporcionar aos agricultores um maior apoio no cultivo desta cultura.

 

Art. 2º As obrigações entre os convenentes serão definidas em Plano de Trabalho a ser apresentado pela “Cooperativa de Floricultores do Espírito Santo”, que será aprovado pelo Município de Domingos Martins.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas do convênio serão oriundos do orçamento vigente que serão suplementados se necessários, na forma da Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 29 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.