LEI Nº 1.942, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento municipal para o ano de 2007 no valor global de R$ 15.030,00 (quinze mil e trinta reais) que será exclusivamente utilizado na aquisição de imóvel para regularização de área onde funciona a Estação de Tratamento de Água de São Bento do Alto Jucu.

 

Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior passará a integrar o orçamento municipal na rubrica:

 

110001.17511200543.047 –.................. Construção de Manutenção de Redes de Abastecimento de Água

110001 –.......................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110 –............................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 –................................................. Saneamento

512 –............................................... Saneamento Básico

0054 –............................................. Estrut. E Manut. Dos Equipamentos e Inst. de Serviços Públicos

3.047 –............................................ Construção de Manutenção de Redes de Abastecimento de Água

3.4.4.90.61.00000 –............................ Aquisição de Imóveis

Ficha –............................................. Abertura de Crédito Especial

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, conforme determina o § 3º, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito adicional especial obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1965/2007)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 29 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.