LEI Nº 1.942, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de
crédito especial no orçamento municipal para o ano de 2007 no valor global de
R$ 15.030,00 (quinze mil e trinta reais) que será exclusivamente utilizado na aquisição
de imóvel para regularização de área onde funciona a Estação de Tratamento de
Água de São Bento do Alto Jucu.
Art. 2º O crédito mencionado no artigo
anterior passará a integrar o orçamento municipal na rubrica:
110001.17511200543.047 –.................. Construção de
Manutenção de Redes de Abastecimento de Água
110001 –.......................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110 –............................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 –................................................. Saneamento
512 –............................................... Saneamento
Básico
0054 –............................................. Estrut.
E Manut. Dos Equipamentos e Inst. de Serviços Públicos
3.047 –............................................ Construção
de Manutenção de Redes de Abastecimento de Água
3.4.4.90.61.00000
–............................ Aquisição
de Imóveis
Ficha –............................................. Abertura
de Crédito Especial
Art. 3º Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial
correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, conforme determina o § 3º, Art.
43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Os recursos
para a abertura do crédito adicional especial obedecerão ao disposto do artigo
43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. (REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 1965/2007)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Domingos
Martins, 29 de agosto de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.