LEI Nº 1.943, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, no valor total de
R$91.277,55 (noventa e um mil, duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta e
cinco centavos), a saber:
200 –............................................... Instituto
de Previdência
201 –............................................... Instituto
de Previdência
09 –................................................. Previdência
Social
272 –............................................... Previdência
do Regime Estatutário
063 –............................................... Previdência
Social a Inativos e Pensionistas
200001.0927200632.115
–................... Pagamento aos
Servidores Inativos e Pensionistas
33909100000
–.................................. Sentenças
Judiciais
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional especial obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da
Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 29 de agosto de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.