LEI Nº 1.943, DE 29 DE AGOSTO DE 2007             

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, no valor total de R$91.277,55 (noventa e um mil, duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), a saber:

 

200 –............................................... Instituto de Previdência

201 –............................................... Instituto de Previdência

09 –................................................. Previdência Social

272 –............................................... Previdência do Regime Estatutário

063 –............................................... Previdência Social a Inativos e Pensionistas

200001.0927200632.115 –................... Pagamento aos Servidores Inativos e Pensionistas

33909100000 –.................................. Sentenças Judiciais

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional especial obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 29 de agosto de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.