LEI Nº 1.944, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS ULIANA E CANAL, NA VILA DE PEDRA AZUL, DISTRITO DE ARACÊ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a execução do Convênio referente ao Contrato de Repasse nº 020234856/2006/Ministério das Cidades/Caixa que tem por objetivo drenagem e pavimentação, no Município de Domingos Martins, no valor total de R$ 206.295,91 (duzentos e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

110001.1751200553.048 –................... Construção, Pavimentação e Drenagem no Município

110001 –.......................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110 –............................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 –................................................. Saneamento

512 –............................................... Saneamento Básico Urbano

0055 –............................................. Implementação de Ações de Saneamento Básico

3.048 –............................................ Construção, Pavimentação e Drenagem no Município

3.4.4.90.51.00000 –............................ Obras e Instalações

Ficha - 675

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 05 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.