LEI Nº 1.944, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A EXECUÇÃO DE
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS ULIANA E CANAL, NA VILA DE PEDRA AZUL,
DISTRITO DE ARACÊ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar destinado a execução do Convênio
referente ao Contrato de Repasse nº 020234856/2006/Ministério das Cidades/Caixa
que tem por objetivo drenagem e pavimentação, no Município de Domingos Martins, no valor total de R$ 206.295,91 (duzentos e seis
mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos) para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
110001.1751200553.048
–................... Construção,
Pavimentação e Drenagem no Município
110001 –.......................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110 –............................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 –................................................. Saneamento
512 –............................................... Saneamento
Básico Urbano
0055 –............................................. Implementação de Ações de Saneamento Básico
3.048 –............................................ Construção,
Pavimentação e Drenagem no Município
3.4.4.90.51.00000
–............................ Obras
e Instalações
Ficha -
675
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.