LEI Nº 1.947, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO
DE COMBUSTÍVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 40 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no orçamento
corrente para fazer face as despesas de combustível, a ser destinado às
Secretarias Municipais.
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos adicionais suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos
Martins, 05 de setembro de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.