LEI Nº 1.947, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007                                          

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no orçamento corrente para fazer face as despesas de combustível, a ser destinado às Secretarias Municipais.

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos adicionais suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 05 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.