LEI Nº 1.948, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO PODER
LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo
com o disposto no art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizado a:
I – abrir crédito adicional suplementar no
valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) destinado
a reforço das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
010 – Câmara Municipal
001 –
Câmara Municipal
01 –
Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ação Legislativa
010310001 – Apoio Administrativo da Câmara Municipal
010001.0103100012.001
– Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
3.3.90.14.000
– Diárias – Civil.............................................. R$
3.000,00
3.3.90.36.000
– Outros Serv.Terceiros – P. Física.................... R$20.000,00
3.3.90.39.000
– Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica................. R$
20.000,00
4.4.90.52.000
– Equip. e Material Permanente......................... R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 14 de setembro de 2007.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.