LEI Nº 1.948, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I – abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) destinado a reforço das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

010 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ação Legislativa

010310001 – Apoio Administrativo da Câmara Municipal

010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3.3.90.14.000 – Diárias – Civil.............................................. R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serv.Terceiros – P. Física.................... R$20.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica................. R$ 20.000,00

4.4.90.52.000 – Equip. e Material Permanente......................... R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 14 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.