LEI Nº 1.950, de 21 de setembro de 2007                                          

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de adquirir equipamentos destinados a atender o Pólo Municipal de Apoio Presenciais de Cursos Superiores das Instituições Federais de Ensino Superior na Modalidade de Educação a Distância, para o “Sistema Universidade Aberta do Brasil” – UAB, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070004.0436301012.156 - Manutenção do Polo Municipal de Apoio Presencial

070004 – Programas e Convênios da Educação

070 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

04 – Administração

363 – Ensino Profissional

0101 – Centro Municipal de Educação Aberta e a Distância

2.156 – Manutenção do Pólo Municipal de Apoio Presencial

3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 242

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de instalação de divisórias destinadas a atender o Pólo Municipal de Apoio Presenciais de Cursos Superiores das Instituições Federais de Ensino Superior na Modalidade de Educação a Distância para o “Sistema Universidade Aberta do Brasil” – UAB, no valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070004.0436301012.156 - Manutenção do Polo Municipal de Apoio Presencial

070004 – Programas e Convênios da Educação

070 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

04 – Administração

363 – Ensino Profissional

0101 – Centro Municipal de Educação Aberta e a Distância

2.156 – Manutenção do Pólo Municipal de Apoio Presencial

3.4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha – 243

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.