LEI Nº 1.950, de 21 de setembro
de 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de adquirir
equipamentos destinados a atender o Pólo Municipal de Apoio
Presenciais de Cursos Superiores das Instituições Federais de Ensino Superior
na Modalidade de Educação a Distância, para o “Sistema Universidade Aberta do
Brasil” – UAB, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070004.0436301012.156 - Manutenção do Polo Municipal de Apoio Presencial
070004 – Programas e Convênios da Educação
070 – Secretaria Municipal de
Educação e Esportes
04 – Administração
363 – Ensino Profissional
0101 – Centro Municipal de
Educação Aberta e a Distância
2.156 – Manutenção do Pólo
Municipal de Apoio Presencial
3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha – 242
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de
instalação de divisórias destinadas a atender o Pólo Municipal
de Apoio Presenciais de Cursos Superiores das Instituições Federais de Ensino
Superior na Modalidade de Educação a Distância para o “Sistema Universidade
Aberta do Brasil” – UAB, no valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e
seiscentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070004.0436301012.156 - Manutenção do
Polo Municipal de Apoio Presencial
070004 – Programas e Convênios da Educação
070 – Secretaria Municipal de
Educação e Esportes
04 – Administração
363 – Ensino Profissional
0101 – Centro Municipal de
Educação Aberta e a Distância
2.156 – Manutenção do Pólo
Municipal de Apoio Presencial
3.4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha – 243
Art. 3º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 21 de setembro de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.