LEI
Nº 1.951, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
DE BATERIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a
finalidade de cobrir despesas destinadas à Contratação de Professor para
ministrar as aulas de bateria na Escola de Música Helena Gerhardt
Brickwedde, no valor total de R$ 6.480,48 (seis mil,
quatrocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
080001.1312200202.048
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura
080001 –
Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
080 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 – Cultura
122 –
Administração
Geral
0020 – Revitalização e Apoio Adm. da Sec. Cultura e Turismo
2.048 –
Manutenção das
Atividades da Secretaria de Cultura
3.3.90.36.00000 – Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física
Ficha – 275
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 21 de setembro
de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.