LEI Nº 1.951, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE BATERIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas destinadas à Contratação de Professor para ministrar as aulas de bateria na Escola de Música Helena Gerhardt Brickwedde, no valor total de R$ 6.480,48 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

080001.1312200202.048 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura

080001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

080 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13 – Cultura

122 – Administração Geral

0020 – Revitalização e Apoio Adm. da Sec. Cultura e Turismo

2.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura

3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha – 275

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.