LEI
Nº 1.952, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA aquisição de móvel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a
finalidade de cobrir despesas com aquisição de móvel destinado à Secretaria
Municipal de Administração para atender ao Posto de Correios, Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte, Sala de Agricultura Familiar, Cooperativa de
Empreendedores Rurais de Domingos Martins e Garagem de maquinários da
Secretaria Municipal de Interior e Transportes e Secretaria Municipal de Obras
e Serviço Urbanos na localidade de Ponto Alto, Distrito de Paraju,
no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
050001.0412200072.010
- Manutenção dos Serviços Administrativos da SECADM
050001 –
Secretaria
Municipal de Administração
050 –Secretaria
Municipal de Administração
04 – Administração
122 –
Administração
Geral
0007 – Programa de Apoio Administrativo da SECADM
2.010 –
Manutenção dos
Serviços Administrativos da SECADM
3.4.4.90.52.00000 – Equipamentos e
Material Permanente
Ficha – 58
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 21 de setembro
de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.