LEI Nº 1.952, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA aquisição de móvel.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas com aquisição de móvel destinado à Secretaria Municipal de Administração para atender ao Posto de Correios, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, Sala de Agricultura Familiar, Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins e Garagem de maquinários da Secretaria Municipal de Interior e Transportes e Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos na localidade de Ponto Alto, Distrito de Paraju, no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

050001.0412200072.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SECADM     

050001 – Secretaria Municipal de Administração

050 –Secretaria Municipal de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0007 – Programa de Apoio Administrativo da SECADM

2.010 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SECADM

3.4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha – 58

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.