LEI
Nº 1.953, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REAJUSTAMENTO DE MEDIÇÃO
DAS OBRAS DE SANEAMENTO NO DISTRITO DE PARAJU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a
finalidade de cobrir despesas destinadas ao reajustamento de medição das obras
de saneamento no Distrito de Paraju, no valor total
de R$ 42.802,18 (quarenta e dois mil, oitocentos e dois reais e dezoito
centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
110001.1751200523.079
- Esgotamento Sanitário
110001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
110 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico
0052 –
Infra-Estrutura
Urbana
3.079 –
Esgotamento
Sanitário
3.4.4.90.51.00000 – Obras e
Instalações
Ficha – 664
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 21 de setembro
de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.