LEI Nº 1.953, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REAJUSTAMENTO DE MEDIÇÃO DAS OBRAS DE SANEAMENTO NO DISTRITO DE PARAJU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas destinadas ao reajustamento de medição das obras de saneamento no Distrito de Paraju, no valor total de R$ 42.802,18 (quarenta e dois mil, oitocentos e dois reais e dezoito centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

110001.1751200523.079 - Esgotamento Sanitário

110001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico

0052 – Infra-Estrutura Urbana

3.079 – Esgotamento Sanitário

3.4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

Ficha – 664

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.