LEI Nº 1.955, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007                                          

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A COBRIR DESPESAS TELEFÔNICAS E DE ENERGIA ELÉTRICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado cobrir despesas telefônicas e de energia elétrica dos setores da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

090001.1012200282.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0028 – Apoio Administrativo da Secretaria de Saúde

2.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 332......................................................................................R$ 2.600,00

 

090001.1030100242.131 – Manutenção das Atividades da Saúde Bucal

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0024 – Programa Saúde Bucal

2.131 – Manutenção das Atividades da Saúde Bucal

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 338..........................................................................................R$ 500,00

 

090001.1030200322.073 – Manutenção das Atividades do Consórcio

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0032 – Consórcio Intermunicipal de Saúde

2.073 – Manutenção das Atividades do Consórcio

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 365.......................................................................................R$ 1.900,00

 

090001.1030200662.124 - Manutenção dos Serviços Médicos Emergenciais

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0066 – Assistência Médica e Ambulatorial

2.124 – Manutenção dos Serviços Médicos Emergenciais

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 379.....................................................................................R$ 10.500,00

 

090001.1030400332.076 – Manutenção das Atividades da Vigilância Ambiental

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

304 – Vigilância Sanitária

0033 – Vigilância Ambiental

2.076 – Manutenção das Atividades da Vigilância Ambiental

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 396.......................................................................................R$ 2.700,00

 

090001.1030500352.079 – Manutenção das Atividades do Centro de Zoonoses

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

0035 – Construção do Centro de Controle de Zoonoses

2.079 – Manutenção das Atividades do Centro de Zoonoses

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 405.........................................................................................R$ 500,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.