LEI Nº 1.955, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A COBRIR DESPESAS
TELEFÔNICAS E DE ENERGIA ELÉTRICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado cobrir despesas
telefônicas e de energia elétrica dos setores da Secretaria Municipal de Saúde,
no valor total de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) para reforço
das dotações orçamentárias, a saber:
090001.1012200282.082 – Manutenção das Atividades da
Secretaria
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0028 – Apoio Administrativo da Secretaria de Saúde
2.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Ficha – 332......................................................................................R$
2.600,00
090001.1030100242.131 – Manutenção das Atividades da
Saúde Bucal
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0024 – Programa Saúde Bucal
2.131 – Manutenção das Atividades da Saúde Bucal
3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Ficha – 338..........................................................................................R$
500,00
090001.1030200322.073 – Manutenção das Atividades do
Consórcio
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0032 – Consórcio Intermunicipal de Saúde
2.073 – Manutenção das Atividades do Consórcio
3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Ficha – 365.......................................................................................R$
1.900,00
090001.1030200662.124 - Manutenção dos Serviços
Médicos Emergenciais
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0066 – Assistência Médica e Ambulatorial
2.124 – Manutenção dos Serviços Médicos Emergenciais
3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Ficha – 379.....................................................................................R$
10.500,00
090001.1030400332.076 – Manutenção das Atividades da
Vigilância Ambiental
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0033 – Vigilância Ambiental
2.076 – Manutenção das Atividades da Vigilância Ambiental
3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Ficha – 396.......................................................................................R$
2.700,00
090001.1030500352.079 – Manutenção das Atividades do
Centro de Zoonoses
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0035 – Construção do Centro de Controle de Zoonoses
2.079 – Manutenção das Atividades do Centro de Zoonoses
3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Ficha – 405.........................................................................................R$
500,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 21 de setembro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.