LEI Nº 1.956, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de abertura
de licitação para aquisição de material de consumo para cozinha e limpeza destinados às diversas Secretarias Municipais, no valor
total de R$ 19.252,64 (dezenove mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e
sessenta e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
060001.0412300102.027 – Manutenção dos Serviços da
SECFIN
060001 – Secretaria Municipal de Finanças
060 – Secretaria Municipal de Finanças
04 – Administração
123 – Administração Financeira
0010 – Programa de Apoio Administrativo da SECFIN
2.027 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN
3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo
Ficha – 109..................................................................................................R$
2.031,15
100001.0812200362.083 – Manutenção da Atividades da SECMAS
100001 – Secretaria Municipal de Ação Social
100 – Secretaria Municipal de Ação Social
08 – Assistência Social
122 – Administração Geral 0036 – Apoio Administrativo da SECMAS
2.083 – Manutenção das Atividades da SECMAS
3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo
Ficha – 493..................................................................................................R$
3.540,15
140001.1854100582.108 – Ações para preservação e
reflorestamento de áreas
140001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
140 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
0058 – Gestão Ambiental
2.108 – Ações para preservação e reflorestamento de
áreas
3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo
Ficha – 802..................................................................................................R$
2.087,15
130001.2612200732.140 – Manutenção das Atividades da
SECINT
130001 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes
130 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 – Transporte
122 – Administração Geral
0073 – Apoio Administrativo da SECINT
2.140 – Manutenção das Atividades da SECINT
3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo
Ficha – 752..................................................................................................R$
1.957,24
080001.1312200202.048 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Cultura
080001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
080 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 – Cultura
122 – Administração Geral
0020 – Revitalização e Apoio Administrativo da
Secretaria de Cultura e Turismo
2.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura
3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo
Ficha – 274..................................................................................................R$
3.252,90
090001.1012200282.082 - Manutenção das Atividades da
Secretaria
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0028 – Apoio Administrativo da Secretaria de Saúde
2.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo
Ficha – 330..................................................................................................R$
6.384,05
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos
Martins, 21 de setembro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.