LEI Nº 1.956, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de abertura de licitação para aquisição de material de consumo para cozinha e limpeza destinados às diversas Secretarias Municipais, no valor total de R$ 19.252,64 (dezenove mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

060001.0412300102.027 – Manutenção dos Serviços da SECFIN

060001 – Secretaria Municipal de Finanças

060 – Secretaria Municipal de Finanças

04 – Administração

123 – Administração Financeira

0010 – Programa de Apoio Administrativo da SECFIN

2.027 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

Ficha – 109..................................................................................................R$ 2.031,15

 

100001.0812200362.083 – Manutenção da Atividades da SECMAS

100001 – Secretaria Municipal de Ação Social

100 – Secretaria Municipal de Ação Social

08 – Assistência Social

122 – Administração Geral 0036 – Apoio Administrativo da SECMAS

2.083 – Manutenção das Atividades da SECMAS

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

Ficha – 493..................................................................................................R$ 3.540,15

 

140001.1854100582.108 – Ações para preservação e reflorestamento de áreas

140001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

140 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

18 – Gestão Ambiental

541 – Preservação e Conservação Ambiental

0058 – Gestão Ambiental

2.108 – Ações para preservação e reflorestamento de áreas

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

Ficha – 802..................................................................................................R$ 2.087,15

 

 

130001.2612200732.140 – Manutenção das Atividades da SECINT

130001 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

130 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 – Transporte

122 – Administração Geral

0073 – Apoio Administrativo da SECINT

2.140 – Manutenção das Atividades da SECINT

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

Ficha – 752..................................................................................................R$ 1.957,24

 

080001.1312200202.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura

080001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

080 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13 – Cultura

122 – Administração Geral

0020 – Revitalização e Apoio Administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo

2.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

Ficha – 274..................................................................................................R$ 3.252,90

 

090001.1012200282.082 - Manutenção das Atividades da Secretaria

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0028 – Apoio Administrativo da Secretaria de Saúde

2.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.3.90.30.000 – Material de Consumo

Ficha – 330..................................................................................................R$ 6.384,05

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.