LEI
Nº 1.957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
destinado ao Fundo Municipal de Ação Social, para a realização do Projeto de
Qualificação Profissional e Social de Familiares do PETI – Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, no valor total de R$ 25.824,00 (vinte e cinco
mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para reforço das dotações
orçamentárias, a saber:
100002.082434300392.096
– Implementação das Atividades do PETI
100002 – Fundo Municipal de Ação Social
100 – Secretaria Municipal de Ação Social
08 – Assistência Social
243 –
Assistência à
Criança e ao Adolescente
039 –
Erradicação do
Trabalho Infantil
2096 – Implementação
das Atividades do PETI
3.3.390.30.00000 – Material de
Consumo –
Ficha – 558..................................................................................................R$
3.022,00
3.3.3.90.36.00000 – Outros
serviços de Terceiros – Pessoa Física –
Ficha – 560.................................................................................................R$10.682,00
3.3.3.90.39.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
Ficha -
561..............................................................................................
R$ 12.120,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 21 de setembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.