LEI Nº 1.957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007  

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado ao Fundo Municipal de Ação Social, para a realização do Projeto de Qualificação Profissional e Social de Familiares do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no valor total de R$ 25.824,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 

100002.082434300392.096 – Implementação das Atividades do PETI

100002 – Fundo Municipal de Ação Social

100 – Secretaria Municipal de Ação Social

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

039 – Erradicação do Trabalho Infantil

2096 – Implementação das Atividades do PETI

3.3.390.30.00000 – Material de Consumo –

Ficha – 558..................................................................................................R$ 3.022,00

3.3.3.90.36.00000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física –

Ficha – 560.................................................................................................R$10.682,00

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –

Ficha  - 561.............................................................................................. R$ 12.120,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.