LEI Nº 1.958, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR destinado aO
PAGAMENTO DE obrigações patronais ao inss.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, destinado ao pagamento de obrigações patronais ao INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, no âmbito das Secretarias Municipais, no valor total
de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais) para reforço das dotações
orçamentárias, a saber:
050001.0412200072.011 – Manutenção das Atividades dos Serviços de
Telecomunicação-correio, telefone
050001......................Secretaria
Municipal de Administração
050............................Secretaria
Municipal de Administração
04..............................Administração
122............................Administração
Geral
0007..........................Programa de
Apoio Administrativo da SECADM
2.011.........................Manutenção das Atividades dos Serviços de Telecomunicação-correio,
telefone
3.3.1.90.13.00000.....Obrigações Patronais
Ficha 60.........................................................................................................................R$ 200,00
070001.1236500142.037 – Administração e Manutenção da Educação Infantil
(Rec. 10%)
070001......................Secretaria Municipal
de Educação
070............................Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12..............................Educação
365............................Educação
Infantil
0014..........................Manutenção e
Revitalização da Educação Infantil
2.037.........................Administração e Manutenção da Educação Infantil (Rec.10%)
3.3.1.90.13.00000.....Obrigações Patronais
Ficha 140...................................................................................................................R$
4.000,00
070001.1236500142.037 – Administração e Manutenção da Educação Infantil
(FUNDEB 60%)
070001......................Secretaria Municipal
de Educação
070............................Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12..............................Educação
365............................Educação
Infantil
0014..........................Manutenção e
Revitalização da Educação Infantil
2.037.........................Administração e Manutenção da Educação Infantil (Rec.10%)
3.3.1.90.13.00000.....Obrigações Patronais
Ficha 140......................................................................................................................R$
5.000,00
070003.2781200172.040 – Promoção do Desporto
070003.......................Desporto Amador e
Educação Especial
070.............................Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
27...............................Desporto e
Lazer
812.............................Desporto
Comunitário
0017...........................Promoção do
Desporto
2.040..........................Promoção do Desporto
3.3.1.90.13.00000......Obrigações Patronais
070002.1236100182.043 – Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%)
070002......................Fundo Municipal de
Ensino Fundamental
070............................Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12..............................Educação
361............................Ensino
Fundamental
0018..........................Manutenção e
Revitalização do Ensino Fundamental
2.043.........................Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%)
3.3.1.90.13.00000.....Obrigações Patronais
Ficha 165.........................................................................................................................R$ 6.000,00
070002.1236100182.132 – Manutenção do Transporte Escolar Munic. (FUNDEB
40%)
070002......................Fundo Municipal de
Ensino Fundamental
070............................Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12..............................Educação
361............................Ensino
Fundamental
0018..........................Manutenção e
Revitalização do Ensino Fundamental
2.132.........................Manutenção do Transporte Escolar Municipal (FUNDEB 40%)
3.3.1.90.13.00000.....Obrigações Patronais
Ficha 185.........................................................................................................................R$
2.000,00
090002.1030400762.149 – Manutenção das atividades da vigilância
sanitária
090002.......................Fundo Municipal
de Saúde
090.............................Secretaria
Municipal de Saúde
10...............................Saúde
304.............................Vigilância
Sanitária
0076...........................Programa de
Vigilância Sanitária e Ambiental
2.149..........................Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
3.3.1.90.13.00000......Obrigações Patronais
Ficha
469.......................................................................................................................R$
2.000,00
110001.1512200502.097 – Manutenção dos Serviços Administrativos da
SECOBU
110001......................Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110............................Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15..............................Urbanismo
122............................Administração
Geral
0050..........................Apoio
Administrativo da SECOBU
2.097.........................Manutenção dos Serviços Administrativos da SECOBU
3.3.1.90.13.00000.....Obrigações Patronais
Ficha 601........................................................................................................................R$ 2.000,00
110001.1751200543.048 – Construção de Manutenção de Redes de
Abastecimento de Água
110001......................Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos
110............................Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17..............................Saneamento
512............................Saneamento
Básico Urbano
0054..........................Estrut. E Manut. Dos Equipamentos e Inst. de Serv. Públicos
3.047.........................Construção de Manutenção de Redes de Abastecimento de Água
3.3.1.90.13.00000.....Obrigações Patronais
Ficha 667.........................................................................................................................R$
3.000,00
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.