LEI Nº 1.959, DE 21
DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO À
CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO COM A FHASDOMAR.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar destinado à complementação do saldo
orçamentário para celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 073/2007 firmado entre esta Municipalidade e a FHASDOMAR – Fundação
Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins, no valor de R$
10.057,79 (dez mil, cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos) para
reforço da dotação orçamentária, a saber:
090002.1030200722.123-
Manutenção das Unidades de Saúde e Hospitalar
090002 – Fundo Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0072 – Assistência Médica e Ambulatorial
2.123 – Manutenção das Atividades de Saúde e
Hospitalar
3.3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha –
459
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.