LEI Nº 1.959, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO À CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO COM A FHASDOMAR.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado à complementação do saldo orçamentário para celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 073/2007 firmado entre esta Municipalidade e a FHASDOMAR – Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins, no valor de R$ 10.057,79 (dez mil, cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

090002.1030200722.123- Manutenção das Unidades de Saúde e Hospitalar

090002 – Fundo Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0072 – Assistência Médica e Ambulatorial

2.123 – Manutenção das Atividades de Saúde e Hospitalar

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 459

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 21 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.