LEI Nº 1.963, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DESTINADO ÀS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de aquisição de material de consumo destinado às Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, no valor total de R$ 34.858,47 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber: 

 

070002.1236100182.043 – Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF – 40%)

070002 – Fundo Municipal de Educação e Esportes

070      – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

12       – Educação

361      – Ensino Fundamental

0018    – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

2.043   – Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF – 40%)

3.3.90.30.000000 – Material de Consumo

Ficha – 170

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 28 de setembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.