LEI Nº 1.963, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE CONSUMO DESTINADO ÀS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com a finalidade de aquisição de material de consumo destinado às
Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, no valor total de R$ 34.858,47
(trinta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e sete
centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070002.1236100182.043 – Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF –
40%)
070002 – Fundo Municipal de
Educação e Esportes
070 –
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0018 –
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.043 –
Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF – 40%)
3.3.90.30.000000 – Material de Consumo
Ficha – 170
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos
Martins, 28 de setembro de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.