LEI Nº 1.967, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2007
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ADQUIRIR
COMBUSTÍVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 40 da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no orçamento corrente para fazer
face às despesas de combustível, a ser destinado às Secretarias
Municipais.
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 17 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.