LEI Nº 1.969,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A finalidade de
cobrir despesas com exames laboratoriais.
O Prefeito Municipal
de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar, destinado a cobrir despesas com exames
laboratoriais diversos, fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor
total de R$ 18.450,06 (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta reais e seis
centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
090001.1012200282.082
– Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
090001 – Secretaria Municipal de Saúde
090 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
22 – Administração Geral
0028 – Apoio Administrativo da Secretaria de Saúde
2.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha –
332
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 17 de outubro de 2007.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.