LEI Nº 1.969, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A finalidade de cobrir despesas com exames laboratoriais.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado a cobrir despesas com exames laboratoriais diversos, fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 18.450,06 (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta reais e seis centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

090001.1012200282.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

090001 – Secretaria Municipal de Saúde

090 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

22 – Administração Geral

0028 – Apoio Administrativo da Secretaria de Saúde

2.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 332

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 17 de outubro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.