LEI Nº 1.970, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de abertura de licitação para aquisição de troféus e medalhas, no valor total de R$ 11.079,15 (onze mil e setenta e nove reais e quinze centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070003.2781200172.040 - Promoção do Desporto

070003...............................Desporto amador e Educação Especial

070.....................................Secretaria Municipal de Educação

27.......................................Desporto e Lazer

81.......................................Desporto Comunitário

0017...................................Promoção do Desporto

2.040..................................Promoção do Desporto

3.3.3.90.30.00000Material de Consumo

Ficha – 217   

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 17 de outubro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.