LEI Nº 1.970, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de abertura
de licitação para aquisição de troféus e medalhas, no valor total de R$
11.079,15 (onze mil e setenta e nove reais e quinze centavos) para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
070003.2781200172.040
- Promoção do Desporto
070003...............................Desporto amador e Educação
Especial
070.....................................Secretaria Municipal de
Educação
27.......................................Desporto e Lazer
81.......................................Desporto Comunitário
0017...................................Promoção do Desporto
2.040..................................Promoção
do Desporto
3.3.3.90.30.00000Material
de Consumo
Ficha –
217
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 17 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.