LEI Nº 1.975, DE 22
DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2007, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos
I, III, IV
e IX da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de
agosto de 2007, são os fixados nesta Lei.
Art. 2º Os requisitos exigidos para
provimento e exercício dos cargos criados pela Lei
Municipal 1.934, de 24 de agosto de 2007, serão definidos em edital, quando
da realização do Concurso Público.
Art. 3º Fica revogado o artigo 44 da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de
agosto de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 22 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
|
ANEXO I |
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|
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (art. 6°) |
||||
|
Categoria dos Cargos |
Cargos |
Classe |
Quanti-tativo |
|
|
Multifuncionais |
Agente de Serviços Públicos |
A |
340 |
|
|
Operador de Serviços Públicos I |
B |
132 |
||
|
Operador de Serviços Públicos II |
C |
201 |
||
|
Técnico de Serviços Públicos |
D |
184 |
||
|
Cargos de Fiscalização |
Fiscal de Tributos Municipais |
D |
15 |
|
|
Fiscal de Meio Ambiente |
3 |
|||
|
Fiscal de Obras e Posturas |
8 |
|||
|
Agente de Trânsito |
7 |
|||
|
Fiscal Sanitário |
5 |
|||
|
Técnicos Especializados |
Técnico de Segurança do Trabalho |
E |
1 |
|
|
Técnico em Farmácia |
2 |
|||
|
Técnico Agrícola |
15 |
|||
|
Técnico em Agrimensura |
2 |
|||
|
Técnico em Enfermagem |
8 |
|||
|
Técnico de Laboratório |
2 |
|||
|
Técnico de Radiologia |
1 |
|||
|
Técnico de Informática |
3 |
|||
|
Técnico em Telecomunicações |
1 |
|||
|
Técnico em Contabilidade |
3 |
|||
|
Nível Superior Nível Superior |
Assistente Social |
F F |
6 |
|
|
Analista de Sistemas |
2 |
|||
|
Analista de Redes |
1 |
|||
|
Arquivologista |
1 |
|||
|
Bibliotecário |
1 |
|||
|
Biólogo |
1 |
|||
|
Fonoaudiólogo |
1 |
|||
|
Fisioterapeuta |
2 |
|||
|
Historiador |
1 |
|||
|
Jornalista |
1 |
|||
|
Professor de Música |
4 |
|||
|
Psicólogo |
5 |
|||
|
Turismólogo |
2 |
|||
|
Terapeuta Ocupacional |
1 |
|||
|
Administrador |
3 |
|||
|
Contador |
3 |
|||
|
Economista |
1 |
|||
|
Farmacêutico-Bioquímico |
2 |
|||
|
Enfermeiro |
10 |
|||
|
Nutricionista |
2 |
|||
|
Zootecnista |
1 |
|||
|
Arquiteto |
G |
1 |
||
|
Engenheiro Civil |
2 |
|||
|
Engenheiro Agrônomo |
4 |
|||
|
Engenheiro Florestal |
1 |
|||
|
Médico |
26 |
|||
|
Médico Veterinário |
2 |
|||
|
Odontólogo |
15 |
|||
|
Procurador Municipal |
3 |
|||
|
Total |
1038 |
|||
|
ANEXO III |
|
|
Quadro de Transposição
dos Cargos |
|
|
(Parágrafo Único do art.
9º) |
|
|
Situação Atual |
Situação Nova |
|
Dosador
do Cloro Trabalhador
Braçal Gari
Ajudante
de Máquina Servente Merendeira Jardineiro Vigia |
Agente
de Serviços Públicos |
|
|
|
|
Auxiliar
de Mecânico Agente
de Correio Atendente
de Mini Posto Guarda
Florestal Encarregado
de Água e Esgoto Recepcionista |
Operador
de Serviços Públicos I |
|
Mecânico Motorista Pedreiro Bombeiro Eletricista Auxiliar
de Enfermagem Auxiliar
de Laboratório Operador
de Máquinas |
Operador
de Serviços Públicos II |
|
Auxiliar
Administrativo Auxiliar
de Creche Auxiliar
de Biblioteca Auxiliar
de Secretaria Escolar Escriturário Oficial
Administrativo |
Técnico
de Serviços Públicos |
|
Técnico
Agrícola Técnico
em Enfermagem Técnico
em Laboratório Técnico
em Telecomunicações Técnico
em Contabilidade |
Técnico
Agrícola Técnico
em Enfermagem Técnico
de Laboratório Técnico
em Telecomunicações Técnico
em Contabilidade |
|
Visitador
Sanitário Fiscal
de Rendas |
Fiscal
Sanitário Fiscal
de Tributos Municipais |
|
Assistente
Social Bibliotecário Fisioterapeuta Psicólogo Administrador Bioquímico Contador Enfermeiro Engenheiro
Civil Engenheiro
Agrônomo Médico Nutricionista Odontólogo Advogado |
Assistente
Social Bibliotecário Fisioterapeuta Psicólogo Administrador Farmacêutico-bioquímico Contador Enfermeiro Engenheiro
Civil Engenheiro
Agrônomo Médico Nutricionista Odontólogo Procurador
Municipal |
ANEXO IV
CARGOS MULTIFUNCIONAIS
1. CARGOS MULTIFUNCIONAIS
AGENTE DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
OPERADOR DE
SERVIÇOS PÚBLICOS I
OPERADOR DE
SERVIÇOS PÚBLICOS II
TÉCNICOS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
2. COMPETÊNCIAS
E RESPONSABILIDADES COMUNS DO CARGO
a)
Executar as atividades com zelo, eficiência, organização e integração às demais
atividades executadas pelos servidores públicos municipais de acordo com as
normas, os procedimentos, as orientações e os padrões definidos pelo seu
responsável;
b)
manter relacionamentos interpessoais com respeito à pessoa, prestando
informações ou fornecendo orientações de forma clara e objetiva, seja a colega
de trabalho ou ao usuário dos serviços que estão sendo executados;
c)
tratar os assuntos objeto das atividades do cargo de forma restrita ao ambiente
de trabalho, mantendo a ética, o sigilo e o respeito aos colegas de trabalho ou
aos usuários dos serviços;
d)
executar as atividades dentro dos prazos estabelecidos nas normas e/ou nas
orientações do responsável pela unidade organizacional;
e)
alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar para o
atendimento às metas de sua equipe, conforme indicação de produção realizada
por seu superior imediato;
f)
cumprir todos os deveres e obrigações constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, assumindo as responsabilidades inerentes à execução das
suas atividades;
g)
ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e
as cargas horárias estabelecidas;
h)
preparar o local de trabalho dentro das normas de segurança, para zelar pela
integridade física dos bens e pessoas que se encontram na área de trabalho;
i)
evitar acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança
obrigatórias à realização das tarefas, ao manuseio dos equipamentos e as
relacionadas à área onde trabalha, utilizando correta e continuamente os
equipamentos de proteção individual;
j)
utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a
melhor aplicação dos recursos, evitando desperdícios ou perdas;
k)
apoiar seu superior imediato informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de
falhas nos equipamentos, ferramentas e ou relacionadas à disponibilidade ou
qualidade de insumos;
l)
aplicar as técnicas mais adequadas ao cumprimento do objetivo do trabalho;
m)
colaborar para com as necessidades dos demais membros de sua equipe, oferecendo
e solicitando ajuda sempre que necessário;
n)
realizar controle da qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento
ao público;
o)
participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento,
aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área de competência
profissional;
p)
apoiar seus superiores na promoção de um bom clima de trabalho evitando participar
de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e
educado;
q)
outras responsabilidades correlatas.
3.
ATIVIDADES GENÉRICAS DOS CARGOS
a)
executar as atividades do cargo de acordo com as normas, regras, padrões, aplicações,
procedimentos e técnicas recomendáveis, utilizando-se devidamente dos
instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais necessários;
b)
usar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual de segurança, em
face dos riscos inerentes às atividades;
c)
solicitar e/ou requisitar os instrumentos, equipamentos, utensílios ou
materiais que sejam necessários ao cumprimento das atividades do cargo;
d)
zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho;
4.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
4.1.
CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ao
ocupante do cargo de Agente de Serviços Públicos são atribuídas funções,
agrupadas em um conjunto de atividades básicas necessárias à operação dos
serviços municipais. Esse cargo contempla funções operacionais de pequena
complexidade ou cujo exercício requer esforço físico ou se constitui em auxílio
ao trabalho de outros profissionais. Poderá o Prefeito Municipal instituir, por
Decreto, outras funções conforme seja a necessidade de atendimento às novas demandas
de serviços.
São
atividades típicas das funções do cargo:
4.1.1.
Função: Auxiliar de Serviços Gerais
Atividades:
a)
Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos
serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em
edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações
municipais, especialmente:
1)
Diluir produtos de limpeza;
2)
lavar superfícies internas de recintos;
3)
secar pisos, encerar recintos, aspirar pó de dependências, limpar móveis,
equipamentos, paredes, limpar lustres, luminárias e ventiladores;
4)
limpar cortinas e persianas;
5)
supervisionar limpeza das dependências do prédio;
6)
instalar balancim para limpeza de vidros;
7)
remover resíduos dos vidros, lavando e enxugando manualmente;
8)
lavar fachadas de pedra e revestimento cerâmico;
9)
limpar janelas de alumínio e madeira;
10)
preparar sucos, lanches e café;
11)
lavar utensílios, limpar prataria; secar louça e prataria, esterilizar
instrumentos e materiais;
12)
limpar equipamentos de refrigeração assim como balcão, bancada e bandejas;
13)
retirar restos de comida, separando e destinando o lixo;
14)
Preparar a merenda escolar para os alunos das escolas públicas municipais;
15)
preparar refeições em situações específicas de acordo com a orientação recebida
pelo responsável da unidade organizacional;
16)
preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou
desperdício;
17)
separar material na confecção da refeição ou prato especial, verificando o
estado de conservação dos alimentos e seu prazo de validade, bem como,
escolhendo temperos, molhos e outros ingredientes, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas;
18)
controlar o estoque gêneros alimentícios, bem como, requisitar e receber sua
reposição do almoxarifado, armazenando-os segundo as normas e instruções
vigentes;
19)
depositar o lixo e detritos da cozinha em lugares apropriados, de forma a
evitar proliferação de insetos;
20)
realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos,
equipamentos, máquinas, materiais e outros;
21)
entregar processos, documentos, correspondências, material impresso e/ou
pequenos volumes;
22)
executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte;
23)
executar da varrição de vias e outros logradouros públicos;
24)
efetuar recolhimento e separação de resíduos sólidos;
25)
coletar lixo em vias e outros logradouros públicos, colocando-o no caminhão de
lixo para ser transportado ao seu destino final;
26)
coletar entulhos e objetos de outra natureza, quando determinado
especificamente;
27)
executar capina, roça e limpeza de mataria e pastagem das estradas, vias e
outros logradouros públicos;
28)
promover a limpeza de córregos e ribeirões;
29)
carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais;
30)
executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais;
31)
alimentar animais;
32)
lavar e lubrificar viaturas e máquinas;
33)
efetuar reparos de pneumáticos;
34)
extrair pedras, trabalhando com marretas, ponteiros, marrão, alavanca e outros;
35)
perfurar blocos de pedra, preparando-os em forma de pedras para construção de
alicerces, muros de arrimo, meio-fios e paralelepípedos;
36)
fazer desmonte de pedras e pó de pedra;
37)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.1.2.
Função: Calceteiro
Atividades:
a)
Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
b)
preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;
c)
pavimentar leitos de estradas, rua e obras similares, espalhando uma camada de
areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro
material, para dar-lhes melhor aspecto o facilitar o trânsito de veículos e
pedestres;
d)
preparar a argamassa para o revestimento, quando for necessário, misturando
cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para a
aplicação de outros revestimentos e contrapisos;
e)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.1.3.
Função: Coveiro
Atividades:
a)
Abrir sepulturas, retirando a lápide com instrumentos e técnicas adequados, a
fim de evitar danos às mesmas;
b)
preparar sepulturas, abrindo covas escavando a terra, as paredes da abertura e
limpando seu interior, providenciar sua vedação, moldando lajes para tampá-las,
bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre outros;
c)
auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o carrinho
para levá-los a seu destino final, bem como, executar os trabalhos braçais nas
descidas dos caixões ou ataúdes;
d)
participar da exumação dos restos mortais, desenterrando restos humanos e
guardando ossadas, sob supervisão de autoridade competente observando as normas
existentes e a orientação recebida para tal fim, quando vencido o período de
manutenção da sepultura;
e)
cumprir determinação legal e judicial;
f)
zelar pela ordem, protegendo a inviolabilidade das sepulturas, impedindo
saques, bem como, pela limpeza e conservação do cemitério e seus mausoléus,
alamedas, muros e canteiros;
g)
abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de
visitas;
h)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.1.4.
Função: Dosador de Cloro
Atividades:
a)
Dosar soluções químicas e operar equipamentos eletromecânicos;
b)
documentar dados do processo de tratamento e controlar materiais e produtos
utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais;
c)
trabalhar em conformidade as normas, procedimentos técnicos, de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
d)
desempenhar outras atividades correlatas à função ao cargo.
4.1.5.
Função: Jardineiro
Atividades:
a)
Executar atividades de jardinagem;
b)
preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e
outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais
logradouros públicos, efetuando os tratos necessários, tais como, adubação e
aplicação de corretivos de solo;
c)
revolver e renovar a terra e culturas nas épocas próprias, realizando atividades
de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem,
irrigação e podas de grama, plantas e árvores;
d)
manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias,
aplicando defensivos agrícolas observando as instruções predeterminadas, assim
como, mantê-los em bom estado de conservação e limpeza;
e)
preparar e fazer a manutenção de viveiros de aves e plantas;
f)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.1.6.
Função: Vigia
Atividades:
a)
Manter a vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas,
terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos ou
reservas florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução, edifícios
onde funcionam as repartições municipais e demais áreas e logradouros públicos,
para manter a ordem e a segurança, assim como, preservar pelo patrimônio
público sob sua responsabilidade;
b)
praticar os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras
anormalidades aos locais sob sua vigilância, comunicando imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas e contatar órgãos
públicos, quando necessário, relatando a emergência e solicitando socorro,
inclusive de ajuda policial;
c)
fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local;
d)
controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
e)
verificar se as vias de acesso aos prédios da prefeitura estão devidamente
fechadas; se não existe qualquer tipo de vazamento ou irregularidade nas
instalações hidráulicas, assim como, acender e apagar as lâmpadas, tomando as
devidas providências na ocorrência de fatos imprevistos;
f)
colaborar com as autoridades de segurança;
g)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.2.
CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I
4.2.1.
Função: Agente Comunitário de Saúde
Atividades:
a)
Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
b)
registrar nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
c)
cadastrar famílias de sua área de abrangência;
d)
realizar visitas domiciliares periódicas, fazendo anotações e tomando medidas
pertinentes;
e)
utilizar dos instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da
comunidade;
f)
realizar mapeamento de sua área;
g)
identificar e monitorar pessoas e famílias expostos a situações de risco;
h)
realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas
prioritárias da Atenção Básicas;
i)
realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal das famílias sob
sua responsabilidade;
j)
desenvolver ações de educação para a saúde individual e coletiva;
k)
estimular participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde;
l)
participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida;
m)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.2.2.
Função: Agente de Combate às Endemias
Atividades:
a)
exercer atividades de vigilância, prevenção e promoção de saúde;
b)
atuar no controle das doenças epidêmicas:
c)
participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;
d)
executar o controle de vetores, promovendo a sua identificação;
e)
promover a orientação da população sobre a prevenção de transmissão de doenças
por insetos, aracnídeos, répteis e roedores;
f)
prestar orientações sobre cuidados de higiene;
g)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao carpo.
4.2.3.
Agente de Serviços Básicos
Atividades:
a)
Exercer serviços de recepção e atendimento direto ou telefônico ao público
prestando informações e orientações necessárias;
b)
receber correspondências dirigidas ao setor, entregando-as ao seu destinatário,
promovendo a sua protocolização, ou arquivando-as, se for o caso;
c)
registrar, controlar e acompanhar o andamento e circulação de processos e
demais documentos de responsabilidade da repartição;
d)
agendar audiências e reuniões;
e)
atender e controlar e realizar ligações e chamadas telefônicas;
f)
anotar recados e registrar chamadas;
g)
executar os serviços de correios de responsabilidade do Município, promovendo a
recepção e entrega de correspondências e objetos postais;
h)
zelar pelo sigilo e segurança das correspondências e objetos postais, sob sua
guarda e responsabilidade;
i)
receber, controlar e prestar contas de numerários e valores decorrentes da
realização dos serviços postais;
j)
realizar serviços de atendimento e auxílio a consultórios módicos, enfermeiros
e odontológicos (controle de material e triagem de pacientes);
k)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.2.4.
Função: Auxiliar de Mecânico
Atividades:
a)
Auxiliar na desmontagem, montagem, limpeza e regulagem de motores,
carburadores, órgãos de transmissão e demais componentes do equipamento, para
devolver ou manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento;
b)
executar serviços de reparações e reposição de peças;
c)
desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos
agrícolas;
d)
acompanhar as tarefas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes
as condições de funcionamento;
e)
fazer reparos simples no sistema eletromecânico no de veículos e de máquinas
pesadas;
f)
auxiliar na execução da manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas
de construção civil, de terraplenagem, de uso agrícola e outras, para conservar
ou substituir peças defeituosas;
g)
testar veículos, motores e peças diversas, bem como verificar o resultado do
trabalho executado, para aferir-lhes as condições de funcionamento e
certificar-se de que seu funcionamento encontra-se nas condições exigidas;
h)
efetuar lubrificação nos veículos e máquinas;
i)
substituir e reparar baterias;
j)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
42.5.
Função: Guarda Florestal
Atividades:
a)
promover a vigilância, controle e fiscalização dos parques e reservas
florestais do Município, orientando as pessoas que visitam essas áreas sobre a
necessidade de preservação e conservação;
b)
articular-se com os demais agentes públicos, municipais, estaduais ou federais,
encarregados de proteção do meio-ambiente, informando-lhes sobre atividades e
ocorrências verificadas nos parques e reservas, objetivando evitar ações
predatórias;
c)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.2.6.
Função: Operador de Água e Esgoto
Atividades:
a)
Monitorar o recebimento de resíduos industriais e urbanos;
b)
controlar o processo de tratamento de água e efluentes;
c)
realizar amostragem de resíduos e efluentes;
d)
dosar soluções químicas e operar equipamentos eletromecânicos;
e)
documentar dados do processo de tratamento e controlar materiais e produtos
utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais;
f)
trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
g)
desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.
4.3.
OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II
4.3.1.
Função: Agente Auxiliar de Saúde
Atividades:
a)
Prestar serviços auxiliares de enfermagem, apoiando nos atendimentos médicos,
preparando o paciente para exames e consultas, medindo temperatura e pressão
arterial;
b)
realizar nebulização, aplicando medicamentos e vacinas, coletando material
biológico, enviando para análise de acordo com os procedimentos estabelecidos,
realizando a esterilização de materiais e instrumentos médicos e odontológicos
por meio de métodos e técnicas adequados, realizando os devidos controles,
mapas e registros, dentre outras atividades pertinentes.
c)
realizar registros relativos à movimentação de entrada e saída de vacinas,
medicamentos, insumos e outros, atendendo às solicitações das diversas unidades
do sistema municipal de atenção à saúde, verificando o nível de estoque para
ressuprimento e anotando os dados pertinentes em formulário específico;
d)
promover a recepção dos pacientes nas unidades de saúde e consultórios médicos
e odontológicos, agendando as consultas e registrando e promovendo o
encaminhamento para atendimento;
e)
executar os procedimentos necessários à higienização de unidades de saúde,
consultórios médicos e odontológicos, instalações especiais onde se realizam
atividades de prestação de serviços de saúde e áreas administrativas;
f)
executar os procedimentos necessários à higienização de máquinas e equipamentos
que não exijam habilitação ou treinamento específico, mediante orientação;
g)
realizar os registros de atendimentos de pacientes em formulário específico,
conforme normas e procedimentos estabelecidos, organizando-os e mantendo-os
atualizados;
h)
manter organizado e atualizado o cadastro dos usuários de farmácia municipal,
realizando as inclusões, alterações e/ou exclusões, bem como os medicamentos
por eles utilizados, encaminhando ao setor competente para atendimento e
liberação;
i)
participar de campanhas preventivas de educação sanitária, ambiental, de
vacinação e outras, realizando atividades de conscientização e divulgação de
informações, bem como executando os procedimentos de atendimento à população,
relacionados às campanhas, quando necessário;
j)
difundir noções gerais sobre saúde e saneamento;
k)
prestar cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais
de saúde;
l)
executar serviços auxiliares na realização de trabalhos odontológicos,
preparando o paciente para atendimento e ajudando na instrumentação junto à
cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório, de
acordo com as orientações recebidas e em observância às normas de higiene
inerentes à atividade;
m)
prestar serviços auxiliares de veterinária, preparando animais e equipamentos
para realização de exames, coletando materiais e executando outras atividades
pertinentes;
n)
fazer curativos em ferimentos e escoriações, ministrando medicamentos
prescritos e auxiliando na orientação da alimentação de animais;
o)
prestar serviços auxiliares de laboratório relacionados às análises clínicas,
recebendo as requisições e coletas realizadas, esterilizando materiais e
equipamentos, bem como entregando os resultados aos pacientes;
p)
limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de
laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as
normas estabelecidas e orientação superior;
q)
auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos,
para possibilitar a realização dos exames;
r)
prestar serviços auxiliares de radiologia, preparando reagentes e outros
produtos químicos, revelando e fixando os filmes e outras atividades
pertinentes;
s)
prestar orientação e assistência à população de acordo com os programas
diversos e campanhas voltados para saúde e ação social, realizando visitas
domiciliares aos pacientes de acordo com programação estabelecida, prestando
atendimentos simples, bem como agendando consultas conforme as necessidades
identificadas;
t)
executar atividades sanitárias voltadas para o atendimento às solicitações e
denúncias ou em cumprimentos às rotinas estabelecidas, realizando borrifação de
inseticidas, detecção de focos de transmissores, identificação de presença de
pragas urbanas em residências, mantendo os devidos registros de atendimentos sanitários
realizados, bem como orientando a comunidade quanto aos corretos procedimentos
para a garantia da saúde;
u)
desempenhar outras atividades correlatas à função o ou cargo.
4.3.2.
Função: Bombeiro Hidráulico
Atividades:
a)
operacionalizar projetos de instalações de tubulações, preparando locais para
instalações e realizando pré-montagem e instalando tubulações;