LEI  Nº 1.975, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2007, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos I, III, IV e IX da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto de 2007, são os fixados nesta Lei.

 

Art. 2º Os requisitos exigidos para provimento e exercício dos cargos criados pela Lei Municipal 1.934, de 24 de agosto de 2007, serão definidos em edital, quando da realização do Concurso Público.

 

Art. 3º Fica revogado o artigo 44 da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 22 de outubro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

 

ANEXO I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

(art. 6°)

Categoria dos Cargos

Cargos

Classe

Quanti-tativo

 Multifuncionais

Agente de Serviços Públicos

A

340

Operador de Serviços Públicos I

B

132

Operador de Serviços Públicos II

C

201

Técnico de Serviços Públicos

D

184

Cargos de Fiscalização

Fiscal de Tributos Municipais

D

15

Fiscal de Meio Ambiente

3

Fiscal de Obras e Posturas

8

Agente de Trânsito

7

Fiscal Sanitário

5

Técnicos Especializados

Técnico de Segurança do Trabalho

E

1

Técnico em Farmácia

2

Técnico Agrícola

15

Técnico em Agrimensura

2

Técnico em Enfermagem

8

Técnico de Laboratório

2

Técnico de Radiologia

1

Técnico de Informática

3

Técnico em Telecomunicações

1

Técnico em Contabilidade

3

 

 

 

 

 

Nível Superior

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

Assistente Social

 

 

 

 

 

F

 

 

 

 

 

 

 

F

6

Analista de Sistemas

2

Analista de Redes

1

Arquivologista

1

Bibliotecário

1

Biólogo

1

Fonoaudiólogo

1

Fisioterapeuta

2

Historiador

1

Jornalista

1

Professor de Música

4

Psicólogo

5

Turismólogo

2

Terapeuta Ocupacional

1

Administrador

3

Contador

3

Economista

1

Farmacêutico-Bioquímico

2

Enfermeiro

10

Nutricionista

2

Zootecnista

1

Arquiteto

G

1

Engenheiro Civil

2

Engenheiro Agrônomo

4

Engenheiro Florestal

1

Médico

26

Médico Veterinário

2

Odontólogo

15

Procurador Municipal

3

Total

1038

 

 

ANEXO III

Quadro de Transposição dos Cargos

(Parágrafo Único do art. 9º)

Situação Atual

Situação Nova

Dosador do Cloro

Trabalhador Braçal

Gari

Ajudante de Máquina

Servente

Merendeira

Jardineiro

Vigia

 

 

 

 

 

Agente de Serviços Públicos

 

Auxiliar de Mecânico

Agente de Correio

Atendente de Mini Posto

Guarda Florestal

Encarregado de Água e Esgoto

Recepcionista

 

 

 

 

Operador de Serviços Públicos I

Mecânico

Motorista

Pedreiro

Bombeiro

Eletricista

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Operador de Máquinas

 

 

 

 

 

Operador de Serviços Públicos II

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Creche

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Secretaria Escolar

Escriturário

Oficial Administrativo

 

 

 

 

Técnico de Serviços Públicos

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Laboratório

Técnico em Telecomunicações

Técnico em Contabilidade

 

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico em Telecomunicações

Técnico em Contabilidade

Visitador Sanitário

Fiscal de Rendas

 

Fiscal Sanitário

Fiscal de Tributos Municipais

Assistente Social

Bibliotecário

Fisioterapeuta

Psicólogo

Administrador

Bioquímico

Contador

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Médico

Nutricionista

Odontólogo

Advogado

Assistente Social

Bibliotecário

Fisioterapeuta

Psicólogo

Administrador

Farmacêutico-bioquímico

Contador

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Médico

Nutricionista

Odontólogo

Procurador Municipal

 

 

 

 

ANEXO IV

CARGOS MULTIFUNCIONAIS

 

1. CARGOS MULTIFUNCIONAIS

 

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I

 

OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II

 

TÉCNICOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

2. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES COMUNS DO CARGO

 

a) Executar as atividades com zelo, eficiência, organização e integração às demais atividades executadas pelos servidores públicos municipais de acordo com as normas, os procedimentos, as orientações e os padrões definidos pelo seu responsável;

 

b) manter relacionamentos interpessoais com respeito à pessoa, prestando informações ou fornecendo orientações de forma clara e objetiva, seja a colega de trabalho ou ao usuário dos serviços que estão sendo executados;

 

c) tratar os assuntos objeto das atividades do cargo de forma restrita ao ambiente de trabalho, mantendo a ética, o sigilo e o respeito aos colegas de trabalho ou aos usuários dos serviços;

 

d) executar as atividades dentro dos prazos estabelecidos nas normas e/ou nas orientações do responsável pela unidade organizacional;

 

e) alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar para o atendimento às metas de sua equipe, conforme indicação de produção realizada por seu superior imediato;

 

f) cumprir todos os deveres e obrigações constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assumindo as responsabilidades inerentes à execução das suas atividades;

 

g) ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

 

h) preparar o local de trabalho dentro das normas de segurança, para zelar pela integridade física dos bens e pessoas que se encontram na área de trabalho;

 

i) evitar acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança obrigatórias à realização das tarefas, ao manuseio dos equipamentos e as relacionadas à área onde trabalha, utilizando correta e continuamente os equipamentos de proteção individual;

 

j) utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos, evitando desperdícios ou perdas;

 

k) apoiar seu superior imediato informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de falhas nos equipamentos, ferramentas e ou relacionadas à disponibilidade ou qualidade de insumos;

 

l) aplicar as técnicas mais adequadas ao cumprimento do objetivo do trabalho;

 

m) colaborar para com as necessidades dos demais membros de sua equipe, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário;

 

n) realizar controle da qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público;

 

o) participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento, aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área de competência profissional;

 

p) apoiar seus superiores na promoção de um bom clima de trabalho evitando participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado;

 

q) outras responsabilidades correlatas.

 

3. ATIVIDADES GENÉRICAS DOS CARGOS

 

a) executar as atividades do cargo de acordo com as normas, regras, padrões, aplicações, procedimentos e técnicas recomendáveis, utilizando-se devidamente dos instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais necessários;

 

b) usar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades;

 

c) solicitar e/ou requisitar os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento das atividades do cargo;

 

d) zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho;

 

4. ATIVIDADES ESPECÍFICAS

 

4.1. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Ao ocupante do cargo de Agente de Serviços Públicos são atribuídas funções, agrupadas em um conjunto de atividades básicas necessárias à operação dos serviços municipais. Esse cargo contempla funções operacionais de pequena complexidade ou cujo exercício requer esforço físico ou se constitui em auxílio ao trabalho de outros profissionais. Poderá o Prefeito Municipal instituir, por Decreto, outras funções conforme seja a necessidade de atendimento às novas demandas de serviços.

 

São atividades típicas das funções do cargo:

 

4.1.1. Função: Auxiliar de Serviços Gerais

 

Atividades:

 

a) Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais, especialmente:

 

1) Diluir produtos de limpeza;

 

2) lavar superfícies internas de recintos;

 

3) secar pisos, encerar recintos, aspirar pó de dependências, limpar móveis, equipamentos, paredes, limpar lustres, luminárias e ventiladores;

 

4) limpar cortinas e persianas;

 

5) supervisionar limpeza das dependências do prédio;

 

6) instalar balancim para limpeza de vidros;

 

7) remover resíduos dos vidros, lavando e enxugando manualmente;

 

8) lavar fachadas de pedra e revestimento cerâmico;

 

9) limpar janelas de alumínio e madeira;

 

10) preparar sucos, lanches e café;

 

11) lavar utensílios, limpar prataria; secar louça e prataria, esterilizar instrumentos e materiais;

 

12) limpar equipamentos de refrigeração assim como balcão, bancada e bandejas;

 

13) retirar restos de comida, separando e destinando o lixo;

 

14) Preparar a merenda escolar para os alunos das escolas públicas municipais;

 

15) preparar refeições em situações específicas de acordo com a orientação recebida pelo responsável da unidade organizacional;

 

16) preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício;

 

17) separar material na confecção da refeição ou prato especial, verificando o estado de conservação dos alimentos e seu prazo de validade, bem como, escolhendo temperos, molhos e outros ingredientes, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

 

18) controlar o estoque gêneros alimentícios, bem como, requisitar e receber sua reposição do almoxarifado, armazenando-os segundo as normas e instruções vigentes;

 

19) depositar o lixo e detritos da cozinha em lugares apropriados, de forma a evitar proliferação de insetos;

 

20) realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros;

 

21) entregar processos, documentos, correspondências, material impresso e/ou pequenos volumes;

 

22) executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte;

 

23) executar da varrição de vias e outros logradouros públicos;

 

24) efetuar recolhimento e separação de resíduos sólidos;

 

25) coletar lixo em vias e outros logradouros públicos, colocando-o no caminhão de lixo para ser transportado ao seu destino final;

 

26) coletar entulhos e objetos de outra natureza, quando determinado especificamente;

 

27) executar capina, roça e limpeza de mataria e pastagem das estradas, vias e outros logradouros públicos;

 

28) promover a limpeza de córregos e ribeirões;

 

29) carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais;

 

30) executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais;

 

31) alimentar animais;

 

32) lavar e lubrificar viaturas e máquinas;

 

33) efetuar reparos de pneumáticos;

 

34) extrair pedras, trabalhando com marretas, ponteiros, marrão, alavanca e outros;

 

35) perfurar blocos de pedra, preparando-os em forma de pedras para construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fios e paralelepípedos;

 

36) fazer desmonte de pedras e pó de pedra;

 

37) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.1.2. Função: Calceteiro

 

Atividades:

 

a) Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

 

b) preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

 

c) pavimentar leitos de estradas, rua e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto o facilitar o trânsito de veículos e pedestres;

 

d) preparar a argamassa para o revestimento, quando for necessário, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para a aplicação de outros revestimentos e contrapisos;

 

e) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.1.3. Função: Coveiro

 

Atividades:

 

a) Abrir sepulturas, retirando a lápide com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos às mesmas;

 

b) preparar sepulturas, abrindo covas escavando a terra, as paredes da abertura e limpando seu interior, providenciar sua vedação, moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre outros;

 

c) auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final, bem como, executar os trabalhos braçais nas descidas dos caixões ou ataúdes;

 

d) participar da exumação dos restos mortais, desenterrando restos humanos e guardando ossadas, sob supervisão de autoridade competente observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim, quando vencido o período de manutenção da sepultura;

 

e) cumprir determinação legal e judicial;

 

f) zelar pela ordem, protegendo a inviolabilidade das sepulturas, impedindo saques, bem como, pela limpeza e conservação do cemitério e seus mausoléus, alamedas, muros e canteiros;

 

g) abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

 

h) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.1.4. Função: Dosador de Cloro

 

Atividades:

 

a) Dosar soluções químicas e operar equipamentos eletromecânicos;

 

b) documentar dados do processo de tratamento e controlar materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais;

 

c) trabalhar em conformidade as normas, procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;

 

d) desempenhar outras atividades correlatas à função ao cargo.

 

4.1.5. Função: Jardineiro

 

Atividades:

 

a) Executar atividades de jardinagem;

 

b) preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos, efetuando os tratos necessários, tais como, adubação e aplicação de corretivos de solo;

 

c) revolver e renovar a terra e culturas nas épocas próprias, realizando atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem, irrigação e podas de grama, plantas e árvores;

 

d) manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, aplicando defensivos agrícolas observando as instruções predeterminadas, assim como, mantê-los em bom estado de conservação e limpeza;

 

e) preparar e fazer a manutenção de viveiros de aves e plantas;

 

f) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.1.6. Função: Vigia

 

Atividades:

 

a) Manter a vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos ou reservas florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução, edifícios onde funcionam as repartições municipais e demais áreas e logradouros públicos, para manter a ordem e a segurança, assim como, preservar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;

 

b) praticar os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais sob sua vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário, relatando a emergência e solicitando socorro, inclusive de ajuda policial;

 

c) fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

 

d) controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

 

e) verificar se as vias de acesso aos prédios da prefeitura estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de vazamento ou irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, acender e apagar as lâmpadas, tomando as devidas providências na ocorrência de fatos imprevistos;

 

f) colaborar com as autoridades de segurança;

 

g) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.2. CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I

 

4.2.1. Função: Agente Comunitário de Saúde

 

Atividades:

 

a) Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

 

b) registrar nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

 

c) cadastrar famílias de sua área de abrangência;

 

d) realizar visitas domiciliares periódicas, fazendo anotações e tomando medidas pertinentes;

 

e) utilizar dos instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;

 

f) realizar mapeamento de sua área;

 

g) identificar e monitorar pessoas e famílias expostos a situações de risco;

 

h) realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

 

i) realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal das famílias sob sua responsabilidade;

 

j) desenvolver ações de educação para a saúde individual e coletiva;

 

k) estimular participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

 

l) participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

 

m) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.2.2. Função: Agente de Combate às Endemias

 

Atividades:

 

a) exercer atividades de vigilância, prevenção e promoção de saúde;

 

b) atuar no controle das doenças epidêmicas:

 

c) participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;

 

d) executar o controle de vetores, promovendo a sua identificação;

 

e) promover a orientação da população sobre a prevenção de transmissão de doenças por insetos, aracnídeos, répteis e roedores;

 

f) prestar orientações sobre cuidados de higiene;

 

g) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao carpo.

 

4.2.3. Agente de Serviços Básicos

 

Atividades:

 

a) Exercer serviços de recepção e atendimento direto ou telefônico ao público prestando informações e orientações necessárias;

 

b) receber correspondências dirigidas ao setor, entregando-as ao seu destinatário, promovendo a sua protocolização, ou arquivando-as, se for o caso;

 

c) registrar, controlar e acompanhar o andamento e circulação de processos e demais documentos de responsabilidade da repartição;

 

d) agendar audiências e reuniões;

 

e) atender e controlar e realizar ligações e chamadas telefônicas;

 

f) anotar recados e registrar chamadas;

 

g) executar os serviços de correios de responsabilidade do Município, promovendo a recepção e entrega de correspondências e objetos postais;

 

h) zelar pelo sigilo e segurança das correspondências e objetos postais, sob sua guarda e responsabilidade;

 

i) receber, controlar e prestar contas de numerários e valores decorrentes da realização dos serviços postais;

 

j) realizar serviços de atendimento e auxílio a consultórios módicos, enfermeiros e odontológicos (controle de material e triagem de pacientes);

 

k) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.2.4. Função: Auxiliar de Mecânico

 

Atividades:

 

a) Auxiliar na desmontagem, montagem, limpeza e regulagem de motores, carburadores, órgãos de transmissão e demais componentes do equipamento, para devolver ou manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento;

 

b) executar serviços de reparações e reposição de peças;

 

c) desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos agrícolas;

 

d) acompanhar as tarefas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

 

e) fazer reparos simples no sistema eletromecânico no de veículos e de máquinas pesadas;

 

f) auxiliar na execução da manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas de construção civil, de terraplenagem, de uso agrícola e outras, para conservar ou substituir peças defeituosas;

 

g) testar veículos, motores e peças diversas, bem como verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de funcionamento e certificar-se de que seu funcionamento encontra-se nas condições exigidas;

 

h) efetuar lubrificação nos veículos e máquinas;

 

i) substituir e reparar baterias;

 

j) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

42.5. Função: Guarda Florestal

 

Atividades:

 

a) promover a vigilância, controle e fiscalização dos parques e reservas florestais do Município, orientando as pessoas que visitam essas áreas sobre a necessidade de preservação e conservação;

 

b) articular-se com os demais agentes públicos, municipais, estaduais ou federais, encarregados de proteção do meio-ambiente, informando-lhes sobre atividades e ocorrências verificadas nos parques e reservas, objetivando evitar ações predatórias;

 

c) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.2.6. Função: Operador de Água e Esgoto

 

Atividades:

 

a) Monitorar o recebimento de resíduos industriais e urbanos;

 

b) controlar o processo de tratamento de água e efluentes;

 

c) realizar amostragem de resíduos e efluentes;

 

d) dosar soluções químicas e operar equipamentos eletromecânicos;

 

e) documentar dados do processo de tratamento e controlar materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais;

 

f) trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

 

g) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

 

4.3. OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II

 

4.3.1. Função: Agente Auxiliar de Saúde

 

Atividades:

 

a) Prestar serviços auxiliares de enfermagem, apoiando nos atendimentos médicos, preparando o paciente para exames e consultas, medindo temperatura e pressão arterial;

 

b) realizar nebulização, aplicando medicamentos e vacinas, coletando material biológico, enviando para análise de acordo com os procedimentos estabelecidos, realizando a esterilização de materiais e instrumentos médicos e odontológicos por meio de métodos e técnicas adequados, realizando os devidos controles, mapas e registros, dentre outras atividades pertinentes.

 

c) realizar registros relativos à movimentação de entrada e saída de vacinas, medicamentos, insumos e outros, atendendo às solicitações das diversas unidades do sistema municipal de atenção à saúde, verificando o nível de estoque para ressuprimento e anotando os dados pertinentes em formulário específico;

 

d) promover a recepção dos pacientes nas unidades de saúde e consultórios médicos e odontológicos, agendando as consultas e registrando e promovendo o encaminhamento para atendimento;

 

e) executar os procedimentos necessários à higienização de unidades de saúde, consultórios médicos e odontológicos, instalações especiais onde se realizam atividades de prestação de serviços de saúde e áreas administrativas;

 

f) executar os procedimentos necessários à higienização de máquinas e equipamentos que não exijam habilitação ou treinamento específico, mediante orientação;

 

g) realizar os registros de atendimentos de pacientes em formulário específico, conforme normas e procedimentos estabelecidos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

 

h) manter organizado e atualizado o cadastro dos usuários de farmácia municipal, realizando as inclusões, alterações e/ou exclusões, bem como os medicamentos por eles utilizados, encaminhando ao setor competente para atendimento e liberação;

 

i) participar de campanhas preventivas de educação sanitária, ambiental, de vacinação e outras, realizando atividades de conscientização e divulgação de informações, bem como executando os procedimentos de atendimento à população, relacionados às campanhas, quando necessário;

 

j) difundir noções gerais sobre saúde e saneamento;

 

k) prestar cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais de saúde;

 

l) executar serviços auxiliares na realização de trabalhos odontológicos, preparando o paciente para atendimento e ajudando na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório, de acordo com as orientações recebidas e em observância às normas de higiene inerentes à atividade;

 

m) prestar serviços auxiliares de veterinária, preparando animais e equipamentos para realização de exames, coletando materiais e executando outras atividades pertinentes;

 

n) fazer curativos em ferimentos e escoriações, ministrando medicamentos prescritos e auxiliando na orientação da alimentação de animais;

 

o) prestar serviços auxiliares de laboratório relacionados às análises clínicas, recebendo as requisições e coletas realizadas, esterilizando materiais e equipamentos, bem como entregando os resultados aos pacientes;

 

p) limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

 

q) auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

 

r) prestar serviços auxiliares de radiologia, preparando reagentes e outros produtos químicos, revelando e fixando os filmes e outras atividades pertinentes;

 

s) prestar orientação e assistência à população de acordo com os programas diversos e campanhas voltados para saúde e ação social, realizando visitas domiciliares aos pacientes de acordo com programação estabelecida, prestando atendimentos simples, bem como agendando consultas conforme as necessidades identificadas;

 

t) executar atividades sanitárias voltadas para o atendimento às solicitações e denúncias ou em cumprimentos às rotinas estabelecidas, realizando borrifação de inseticidas, detecção de focos de transmissores, identificação de presença de pragas urbanas em residências, mantendo os devidos registros de atendimentos sanitários realizados, bem como orientando a comunidade quanto aos corretos procedimentos para a garantia da saúde;

 

u) desempenhar outras atividades correlatas à função o ou cargo.

 

4.3.2. Função: Bombeiro Hidráulico

 

Atividades:

 

a) operacionalizar projetos de instalações de tubulações, preparando locais para instalações e realizando pré-montagem e instalando tubulações;