LEI  Nº 1.976, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA RECOLHIMENTO CONTRIBUTIVO AO PASEP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado ao recolhimento contributivo ao PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

 

050001.0412200072.013 - Obrigações Tributárias e Contributivas

050001................. Secretaria Municipal de Administração

050.......................Secretaria Municipal de Administração

04..........................Administração                                                                                                              

122........................Administração Geral                                                                                                     

0007.......................Programa de Apoio Administrativo da SECADM

2.013......................Contribuição ao PASEP                                                                                               

3.3.3.90.47.00000....Obrigações Tributárias e Contributivas

Ficha – 68     

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 22 de outubro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.