LEI
Nº 1.976, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA RECOLHIMENTO CONTRIBUTIVO AO PASEP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado
ao recolhimento contributivo ao PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para
reforço das dotações orçamentárias, a saber:
050001.0412200072.013 - Obrigações
Tributárias e Contributivas
050001.................
Secretaria Municipal de Administração
050.......................Secretaria
Municipal de Administração
04..........................Administração
122........................Administração
Geral
0007.......................Programa
de Apoio Administrativo da SECADM
2.013......................Contribuição ao PASEP
3.3.3.90.47.00000....Obrigações Tributárias e
Contributivas
Ficha – 68
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 22 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.