LEI Nº 1.978, de 22 de outubro de 2007
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ADQUIRIR
COMBUSTÍVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo
com o disposto no art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), no orçamento corrente para
fazer face às despesas de combustível, a ser destinado às Secretarias
Municipais.
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 22 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.