LEI Nº 1.979, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR BOMBA D’ÁGUA DESTINADA À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE MELGAÇO.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de adquirir Bomba D’água destinada à Estação de Tratamento de Água de Melgaço, no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

110001.1751200543.047 - Construção de Manutenção de Redes de Abastecimento de Água

110001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0054 – Estrut. E Manutenção de Redes dos Equipamentos e Inst. De Serv. Públicos

3.047 – Construção de Manutenção de Redes de Abastecimento de Água

3.4.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha – 672

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 30 de outubro de 2007.

 

 
WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.