LEI Nº 1.979, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR BOMBA D’ÁGUA DESTINADA À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ÁGUA DE MELGAÇO.
O Prefeito Municipal de
Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de adquirir
Bomba D’água destinada à Estação de Tratamento de Água de Melgaço,
no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais) para
reforço da dotação orçamentária, a saber:
110001.1751200543.047
- Construção de Manutenção de Redes de Abastecimento de Água
110001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
110 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
17 –
Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0054 –
Estrut. E Manutenção de Redes dos Equipamentos e Inst. De Serv. Públicos
3.047 – Construção de Manutenção de Redes de Abastecimento
de Água
3.4.4.90.52.00000
– Equipamentos e Material Permanente
Ficha –
672
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 30 de outubro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.