LEI Nº 1.980, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de abertura de licitação para aquisição de material de construção destinado a diversas Secretarias Municipais, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

 

110001.1512200502.097 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SECOBU

110001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 – Urbanismo

122 – Administração Geral

0050 – Apoio Administrativo da SECOBU

2.097 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SECOBU

3.3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

Ficha–04...................................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 30 de outubro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.