LEI Nº 1.980, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, com a finalidade de abertura de licitação para
aquisição de material de construção destinado a diversas Secretarias
Municipais, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço das
dotações orçamentárias, a saber:
110001.1512200502.097
– Manutenção dos Serviços Administrativos da SECOBU
110001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 –
Urbanismo
122 – Administração Geral
0050 – Apoio Administrativo da SECOBU
2.097 – Manutenção dos Serviços Administrativos
da SECOBU
3.3.3.90.30.00000
– Material de Consumo
Ficha–04...................................................................................R$
20.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 30 de outubro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.