AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar destinado ao aditamento do Contrato de Prestação de Serviços nº
136/2006, celebrado entre esta Municipalidade e a empresa Steinge
Stein Engenharia e Construções Ltda, no valor total de
R$ 22.378,51 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta e
um centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
110001.1751200553.048 –
Construção, Pavimentação e Drenagem no Município
110001..........................Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110...............................Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17.................................Saneamento
512...............................Saneamento
Básico Urbano
0055.............................Implementação
de Ações de Saneamento Básico
3.048............................Construção, Pavimentação e
Drenagem no Município
3.3.4.4.90.51.00000.........Obras e Instalações
Ficha – 675
Art. 2º Os recursos para a abertura
do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e
incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Domingos Martins, 30 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.