LEI Nº 1.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao aditamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 136/2006, celebrado entre esta Municipalidade e a empresa Steinge Stein Engenharia e Construções Ltda, no valor total de R$ 22.378,51 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

110001.1751200553.048 – Construção, Pavimentação e Drenagem no Município

110001..........................Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110...............................Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17.................................Saneamento

512...............................Saneamento Básico Urbano

0055.............................Implementação de Ações de Saneamento Básico

3.048............................Construção, Pavimentação e Drenagem no Município

3.3.4.4.90.51.00000.........Obras e Instalações

Ficha – 675

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Domingos Martins, 30 de outubro de 2007.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.