AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo, para atender aos
interesses municipais no que se diz respeito a
segurança contra incêndio e pânico.
Art. 2º O Município de Domingos Martins
obedecerá, para efeito da segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e
pânico a legislação estadual que regulamenta o assunto, em especial a Lei nº
3.218, de 25 de outubro de 1978 e Decreto nº 2.125-N, de 12 de setembro de
1985.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão à conta do próximo orçamento, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais
necessários, obedecido o disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos Martins, 30 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.