LEI Nº 1.984, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo, para atender aos interesses municipais no que se diz respeito a segurança contra incêndio e pânico.

 

Art. 2º O Município de Domingos Martins obedecerá, para efeito da segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico a legislação estadual que regulamenta o assunto, em especial a Lei nº 3.218, de 25 de outubro de 1978 e Decreto nº 2.125-N, de 12 de setembro de 1985.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do próximo orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, obedecido o disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 30 de outubro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.