AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO ADITAMENTO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR – REDE MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao
Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços n° 017/2007, celebrado entre
esta Municipalidade e a Cooperativa de Transporte Escolar de Domingos Martins,
no valor total de R$ 138.513,72 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e treze
reais e setenta e dois centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070002.1236100182.132 – Manutenção
do Transporte Escolar Municipal (FUNDEB 40%)
070002..........................Fundo
Municipal de Ensino Fundamental
070...............................Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12.................................Educação
361...............................Ensino
Fundamental
0018.............................Manutenção
e Revitalização do Ensino Fundamental
2.132............................Manutenção do Transporte Escolar Municipal
(FUNDEB 40%)
3.3.3.90.3900000...........Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Ficha – 190
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 30 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.