LEI Nº 1.986,  DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO ADITAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR – REDE ESTADUAL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços n° 095/2007, celebrado entre esta Municipalidade e a Cooperativa de Transporte Escolar de Domingos Martins, no valor total de R$ 10.053,67 (dez mil, cinqüenta e três reais e sessenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070004.1236100122.034 – Manutenção do Transporte Escolar (Convênio Estadual)

070004..........................Programas e Convênios da Educação

070...............................Secretaria Municipal de Educação e Esportes

12.................................Educação

361...............................Ensino Fundamental

0012.............................Garantia de Funcionamento de Programas e Convenio da Educação

2.034............................Manutenção do Transporte Escolar (Convênio Estadual)

3.3.3.90.39.00000...........Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha – 248  

                                                                                                                                                                                                                                       

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 30 de outubro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins