AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO ADITAMENTO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR – REDE ESTADUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao
Aditamento do Contrato de Prestação de Serviços n° 095/2007, celebrado entre
esta Municipalidade e a Cooperativa de Transporte Escolar de Domingos Martins,
no valor total de R$ 10.053,67 (dez mil, cinqüenta e três reais e sessenta e
sete centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070004.1236100122.034 – Manutenção
do Transporte Escolar (Convênio Estadual)
070004..........................Programas
e Convênios da Educação
070...............................Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12.................................Educação
361...............................Ensino
Fundamental
0012.............................Garantia
de Funcionamento de Programas e Convenio da Educação
2.034............................Manutenção do Transporte Escolar
(Convênio Estadual)
3.3.3.90.39.00000...........Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Ficha – 248
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 30 de outubro de
2007.
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins