LEI Nº 2003, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR destinado à utilização do recurso financeiro transferido pelo ministério de desenvolvimento social aos municípios com bom desempenho na administração do programa bolsa família.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado à utilização do recurso financeiro do IGD – Índice de Gestão Descentralizada, transferido pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Fundo Nacional da Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social, no valor total de R$ 28.117,93 (vinte e oito mil, cento e dezessete reais e noventa e três centavos) para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

 

100001.0812200362.083 -......................................... Manutenção das Atividades da SECMAS

100001 –................................................................ Secretaria Municipal de Ação Social

100 –..................................................................... Secretaria Municipal de Ação Social

08 –...................................................................... Assistência Social

122 –..................................................................... Administração Geral

0036 –................................................................... Apoio Administrativo da SECMAS

2.083 –.................................................................. Manutenção das Atividades da SECMAS

3.4.4.90.52.000 –.................................................... Equipamentos e Material Permanente

Ficha 498 -............................................................. R$ 27.500,00

 

100002.1648200426.093 -......................................... Concessão de Benefícios a famílias carentes

100001 –................................................................ Secretaria Municipal de Ação Social

100 –..................................................................... Secretaria Municipal de Ação Social

16 –...................................................................... Habitação

482 –..................................................................... Habitação Urbana

0046 –................................................................... Habitação de Interesse Social

2.093 –.................................................................. Concessão de Benefícios a famílias carentes

3.3.3.90.36.00000 –................................................. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha 588 -............................................................. R$ 617,93

 

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos adicionais suplementares obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 23 de novembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER
Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.