LEI Nº 2003,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR destinado à utilização do recurso financeiro transferido pelo
ministério de desenvolvimento social aos municípios com bom desempenho na
administração do programa bolsa família.
O Prefeito Municipal
de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado à utilização do
recurso financeiro do IGD – Índice de Gestão Descentralizada, transferido pelo
MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Fundo
Nacional da Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social, no
valor total de R$ 28.117,93 (vinte e oito mil, cento e dezessete reais e
noventa e três centavos) para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
100001.0812200362.083 -......................................... Manutenção
das Atividades da SECMAS
100001 –................................................................ Secretaria
Municipal de Ação Social
100 –..................................................................... Secretaria
Municipal de Ação Social
08 –...................................................................... Assistência
Social
122 –..................................................................... Administração
Geral
0036 –................................................................... Apoio
Administrativo da SECMAS
2.083 –.................................................................. Manutenção
das Atividades da SECMAS
3.4.4.90.52.000 –.................................................... Equipamentos
e Material Permanente
Ficha 498 -............................................................. R$
27.500,00
100002.1648200426.093 -......................................... Concessão
de Benefícios a famílias carentes
100001 –................................................................ Secretaria
Municipal de Ação Social
100 –..................................................................... Secretaria
Municipal de Ação Social
16 –...................................................................... Habitação
482 –..................................................................... Habitação
Urbana
0046 –................................................................... Habitação
de Interesse Social
2.093 –.................................................................. Concessão
de Benefícios a famílias carentes
3.3.3.90.36.00000 –................................................. Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha 588 -............................................................. R$
617,93
Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos
adicionais suplementares obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 23 de novembro de 2007.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.