LEI Nº 1.989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado à Contrapartida referente a realização de serviços de elaboração de estudos necessários ao detalhamento do projeto básico, elaboração do projeto executivo e dos estudos e relatórios de impacto ambiental das obras de Macrodrenagem do Município, no valor total de R$ 9.975,56 (nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

110001.1751200553.048 – Construção, Pavimentação e Drenagem no Município

110001 .............................. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110..................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 ...................................... Saneamento

512 .....................................Saneamento Básico Urbano

0055 ....................................Implementação de Ações de Saneamento Básico

3.048....................................Construção, Pavimentação e Drenagem no Município

3.4.4.90.51.00000 .................Obras e Instalações

Ficha – 675

 

          Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 07 de novembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins