LEI Nº 1.989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal
de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado
à Contrapartida referente a realização de serviços de
elaboração de estudos necessários ao detalhamento do projeto básico, elaboração
do projeto executivo e dos estudos e relatórios de impacto ambiental das obras
de Macrodrenagem do Município,
no valor total de R$ 9.975,56 (nove mil, novecentos e setenta e cinco
reais e cinqüenta e seis centavos) para reforço da dotação orçamentária, a
saber:
110001.1751200553.048 – Construção, Pavimentação e Drenagem no Município
110001 .............................. Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
110..................................... Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos
17 ...................................... Saneamento
512 .....................................Saneamento Básico
Urbano
0055 ....................................Implementação de
Ações de Saneamento Básico
3.048....................................Construção,
Pavimentação e Drenagem no Município
3.4.4.90.51.00000 .................Obras e Instalações
Ficha –
675
Art. 2º
Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 07 de novembro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins