LEI Nº 1.992, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL A SER UTILIZADO PELO PETI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado à locação de imóvel com a finalidade específica de funcionamento do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, na localidade de Melgaço, no valor total de R$ 2.056,18 (dois mil e cinqüenta e seis reais e dezoito centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

100001.0824300392.096 - Implementação das Atividades do PETI       

100001.................Secretaria Municipal de Ação Social            

100.......................Secretaria Municipal de Ação Social                        

08.........................Assistência Social

243.......................Assistência à Criança e ao Adolescente

0039.....................Erradicação do Trabalho Infantil                 

2.096....................Implementação das Atividades do PETI                    

3.3.90.36.000.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              

Ficha – 513                                                                                    

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Domingos Martins-ES, 07 de novembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins