LEI
Nº 1.992, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE
ALUGUEL DE IMÓVEL A SER UTILIZADO PELO PETI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar, destinado à locação de imóvel com a
finalidade específica de funcionamento do PETI – Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil, na localidade de Melgaço, no valor
total de R$ 2.056,18 (dois mil e cinqüenta e seis reais e dezoito centavos)
para reforço da dotação orçamentária, a saber:
100001.0824300392.096 - Implementação das Atividades do PETI
100001.................Secretaria
Municipal de Ação Social
100.......................Secretaria
Municipal de Ação Social
08.........................Assistência
Social
243.......................Assistência
à Criança e ao Adolescente
0039.....................Erradicação
do Trabalho Infantil
2.096....................Implementação das Atividades do
PETI
3.3.90.36.000.......Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
Ficha – 513
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Domingos Martins-ES, 07 de
novembro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins