LEI Nº 1.993, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas correspondentes à manutenção dos serviços administrativos do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

020001.0412200042.004 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

020001................. Gabinete do Prefeito

020.......................Gabinete do Prefeito

04.........................Administração                                                                                                                       

122.......................Administração Geral                                                                        

0004.....................Apoio Administrativo ao Executivo Municipal

2.004....................Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.000........Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

Ficha – 02       

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 07 de novembro de 2007.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins