LEI
Nº 1.993, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas
correspondentes à manutenção dos serviços administrativos do Gabinete do
Prefeito, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para
reforço da dotação orçamentária, a saber:
020001.0412200042.004 – Manutenção dos Serviços
Administrativos do Gabinete do Prefeito
020001.................
Gabinete do Prefeito
020.......................Gabinete
do Prefeito
04.........................Administração
122.......................Administração
Geral
0004.....................Apoio
Administrativo ao Executivo Municipal
2.004....................Manutenção dos Serviços
Administrativos do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.000........Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil
Ficha – 02
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Domingos Martins, 07 de novembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins