LEI Nº 1.997, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de despesas com concessão de auxílio-funeral e auxílio-natalidade, no valor total de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), respectivamente, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

 

100001.0824400412.088 – Concessão de auxílio-funeral

100001............... Fundo Municipal de Ação Social

100.....................Secretaria Municipal de Ação Social

08.......................Assistência Social                                                                                                                    

244.....................Assistência Comunitária                                                                                                            

0041....................Concessão de Benefícios Eventuais                                                         

2.088...................Concessão de auxílio-funeral

3.3.90.39.00000...Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                                               

Ficha - 521  ...............................................................................R$ 1.470,00

 

100001.0824400422.090 - Concessão de Benefícios a famílias carentes

100001..................Secretaria Municipal de Ação Social

100.......................Secretaria Municipal de Ação Social

08.........................Assistência Social

244.......................Assistência Comunitária

0042.....................Plantão Social

2.090....................Concessão de  Benefícios a famílias carentes

3.3.90.48.00000....Outros Auxílio Financeiros a Pessoa Físicas

Ficha – 526.................................................................................R$ 1.500,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura dos créditos adicionais suplementares obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Domingos Martins, 19 de novembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins