LEI Nº 1.998, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar com a finalidade de arcar com despesas inerentes a locação de imóvel para funcionamento do almoxarifado da Prefeitura no Distrito de Aracê, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

130001.267800572.142 -   Reabertura e Manutenção de Estradas e Pontes

130001..........................Secretaria Municipal de Interior e Transportes

130...............................Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26.................................Transporte

782...............................Transporte

0057.............................Escoamento da Produção Agrícola

2.142............................Reabertura e Manutenção de Estradas e Pontes

3.3.3.90.36.00000..........Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha - 765                                                                                                

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Domingos Martins, 19 de novembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins