LEI Nº 1.999, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, com a finalidade arcar com as despesas inerentes
a locação de imóvel para funcionamento do DPM de Aracê
e com Estagiário, no valor total de R$ 3.075,77 (três mil e setenta e
cinco reais e setenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária, a
saber:
020001.0412200042.004 - Manutenção dos Serviços
Administrativos do Gabinete do Prefeito
020001.......................... Gabinete do Prefeito
020................................Gabinete do Prefeito
04..................................Administração
122................................Administração Geral
0004..............................Apoio Administrativo ao
Executivo Municipal
2.004.............................Manutenção
dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
3.3.3.90.36.00000.......... Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física
Ficha - 6
Art. 2º Os recursos para a
abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43,
§§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Domingos Martins, 19 de novembro
de 2007.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins