LEI Nº 1.999, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade arcar com as despesas inerentes a locação de imóvel para funcionamento do DPM de Aracê e com Estagiário, no valor total de R$ 3.075,77 (três mil e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

020001.0412200042.004 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

020001.......................... Gabinete do Prefeito                                     

020................................Gabinete do Prefeito                                     

04..................................Administração                                             

122................................Administração Geral                                      

0004..............................Apoio Administrativo ao Executivo Municipal      

2.004.............................Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

3.3.3.90.36.00000.......... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física      

Ficha - 6                                                                                        

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 19 de novembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins