LEI Nº 1.987, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
Faço saber que a Câmara
Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito, aprovou e o Prefeito Municipal adotou a sanção
tácita, eu, Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, nos termos do art. 23, VI, da Lei Orgânica Municipal e o art.
39, IV, do Regimento Interno, promulgo seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Instituído o Programa “Adote um Leito Hospitalar no Município de Domingos
Martins”.
Art. 2º O
programa consiste na adoção, por pessoa física ou jurídica de direito privado,
nacional ou internacional; de um ou mais leitos do Hospital Dr. Arthur Gerhart
(FRASDOMAR).
Art. 3º A
adoção de leitos hospitalares dar-se-á através de doações a serem realizadas
mediante levantamento de custos gerais de uma enfermaria (hotelaria, higiene,
pessoal, material de limpeza e outros) exceto medicamentos.
Parágrafo único – os custos serão levantados depois de somadas todas as
despesas, dividindo-se pelo número de leitos, quando se obterá o valor de custo
de cada leito, cabendo a cada pessoa física ou jurídica pagar uma cota do
rateio dessas despesas.
Art. 4º
Visando a transparência e a
importância do programa, o responsável pelo hospital ficará incumbido de
elaborar relatórios mensais com os nomes das pessoas atendidas no leito
adotado, disponibilizando-os às pessoas físicas e jurídicas interessadas que o
adotarem e também a seu critério, tornar público balanço social da campanha.
Art. 5º
Visando estimular a adoção, as
pessoas físicas e jurídicas que participarem do programa poderão utilizar
espaços publicitários externos ou internos do prédio que compõe o hospital,
para divulgarem sua participação, seus serviços e produtos.
§ 1º A autorização para as publicidades descritas no caput
deste artigo terá prazo de validade igual ao período de duração firmado no acordo
de adoção, salvo no caso de interrupção da contribuição periódica, quando a
pessoa física ou jurídica perderá o direito à publicidade.
§ 2º Fica vedada a cessão de espaços para a divulgação de
que trata o caput deste artigo às empresas que comercializarem cigarros,
bebidas alcoólicas, armas e produtos pornográficos.
§ 3º Poderá ser desenvolvido um selo de campanha, onde as
pessoas físicas e jurídicas participantes do Programa “Adote um Leito” ficaram
autorizadas a utilizá-lo publicitária ou comercialmente, objetivando promover
sua empresa ou tomar pública sua participação.
Art. 6º
As doações serão controladas pelo
responsável do Hospital Dr. Arthur Gerhardt, através de uma conta-doação, e
deverão ser revertidas para manutenção e aquisição de material
médico-hospitalar.
Art. 7º
As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente.
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 05 de novembro
de 2007.
RICARDO SALEME
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins