LEI Nº 1.996, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas destinadas à abertura de licitação para contratação de empresa especializada que realizará a complementação do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, no valor total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

050001.0412200072.015 – Implantação do Plano Diretor Municipal

050001............................ Secretaria Municipal de Administração

050.................................. Secretaria Municipal de Administração

04.....................................Administração                                                                   

122...................................Administração Geral                                                            

0007.................................Programa de Apoio Administrativo da SECADM

2.015................................Implantação do Plano Diretor Municipal

3.3.3.90.39.00000..............Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 71

                                                                                                            

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 19 de novembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins