LEI Nº 1.996, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a
finalidade de cobrir despesas destinadas à abertura de licitação para
contratação de empresa especializada que realizará a complementação do processo
de elaboração do Plano Diretor Municipal, no valor total de R$ 43.000,00
(quarenta e três mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
050001.0412200072.015
– Implantação do Plano Diretor Municipal
050001............................ Secretaria Municipal de Administração
050.................................. Secretaria Municipal de
Administração
04.....................................Administração
122...................................Administração Geral
0007.................................Programa
de Apoio Administrativo da SECADM
2.015................................Implantação
do Plano Diretor Municipal
3.3.3.90.39.00000..............Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha –
71
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito
adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos
Martins, 19 de novembro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins