LEI Nº 2.000, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, com a finalidade arcar com as despesas inerentes
a locação de imóvel para funcionamento do DPM de Paraju, no
valor total de R$ 1.719,30 (um mil, setecentos e dezenove reais e trinta
centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
020001 -................................................................ Gabinete
do Prefeito
020 -..................................................................... Gabinete
do Prefeito
04 -...................................................................... Administração
122 -..................................................................... Administração
Geral
0004 -................................................................... Apoio
Administrativo ao Executivo Municipal
2.004 -.................................................................. Manutenção
dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
3.3.3.90.36.00000 -................................................. Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha - 6
Art. 2º Os recursos para a
abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43,
§§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Domingos Martins, 19 de novembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.