LEI Nº 2.000, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade arcar com as despesas inerentes a locação de imóvel para funcionamento do DPM de Paraju, no valor total de R$ 1.719,30 (um mil, setecentos e dezenove reais e trinta centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

020001 -................................................................ Gabinete do Prefeito

020 -..................................................................... Gabinete do Prefeito

04 -...................................................................... Administração

122 -..................................................................... Administração Geral

0004 -................................................................... Apoio Administrativo ao Executivo Municipal

2.004 -.................................................................. Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

3.3.3.90.36.00000 -................................................. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha - 6

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 19 de novembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.