LEI Nº 2012, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DESTINADA ÀS CRECHES MUNICIPAIS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de aquisição de merenda escolar a ser destinada aos alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil e Pré-escolas, conforme Convênio MAS/PBT/PMDM 2007, no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

100002.0824300402.087 -................... Manutenção das atividades das creches (crianças de 0 a 6 anos)

100002 -.......................................... Fundo Municipal de Ação Social

100 -............................................... Secretaria Municipal de Ação Social

08 -................................................. Assistência Social

243 -............................................... Assistência à Criança e ao Adolescente

0040 -............................................. Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente

2.087 -............................................ Manutenção das Atividades das creches (Crianças de 0 a 6 anos)

3.3.3.90.30.00000 -............................ Material de Consumo

Ficha 563 

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 12 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.