LEI Nº 2012, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
DESTINADA ÀS CRECHES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a
finalidade de aquisição de merenda escolar a ser destinada aos alunos dos
Centros Municipais de Educação Infantil e Pré-escolas,
conforme Convênio MAS/PBT/PMDM 2007, no valor total de
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a
saber:
100002.0824300402.087
-................... Manutenção das
atividades das creches (crianças de
100002 -.......................................... Fundo
Municipal de Ação Social
100 -............................................... Secretaria
Municipal de Ação Social
08 -................................................. Assistência
Social
243 -............................................... Assistência
à Criança e ao Adolescente
0040 -............................................. Programa
de Atenção à Criança e ao Adolescente
2.087 -............................................ Manutenção
das Atividades das creches (Crianças de
3.3.3.90.30.00000
-............................ Material
de Consumo
Ficha 563
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 12 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.