LEI Nº 2014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a aquisição de merenda escolar a ser destinada aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Pré-escolas, conforme Convênio FNDE/MEC/PMDM, no valor total de R$ 20.200,00 (vinte e mil e duzentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070002.1236100182.042 - Manutenção Das Atividades do Ensino Fundamental

070002 -.......................................... Fundo Municipal de Ensino Fundamental

070 -............................................... Secretaria Municipal de Educação e Esportes

12 -................................................. Educação

361 -............................................... Ensino Fundamental

0018 -.............................................. Manutenção

2.032 -............................................. Merenda Escolar (Rec. FNDE)

3.3.3.90.30.00000 -............................ Material de Consumo

Ficha 244   

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 12 de dezembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.