LEI Nº 2014, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar destinado a aquisição de merenda
escolar a ser destinada aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Pré-escolas, conforme Convênio FNDE/MEC/PMDM, no valor total de R$ 20.200,00 (vinte e mil e
duzentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070002.1236100182.042
- Manutenção Das Atividades do Ensino Fundamental
070002 -.......................................... Fundo
Municipal de Ensino Fundamental
070 -............................................... Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12 -................................................. Educação
361 -............................................... Ensino
Fundamental
0018 -.............................................. Manutenção
2.032 -............................................. Merenda
Escolar (Rec. FNDE)
3.3.3.90.30.00000
-............................ Material
de Consumo
Ficha
244
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 12 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.