LEI Nº 2015, DE 03 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE
FINANCEIRO À FHASDOMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar destinado à complementação de repasse
financeiro da competência de setembro e outubro do corrente, à Fundação Hospitalar
e de Assistência Social Domingos Martins, no valor total de R$ 11.074,08 (onze
mil e setenta e quatro reais e oito centavos) para reforço da dotação
orçamentária, a saber:
090002.1030200722.123 -Manutenção das Unidades de Saúde e Hospitalar
090002 -.......................................... Fundo Municipal de
Saúde
090 -............................................... Secretaria
Municipal de Saúde
10 -................................................. Saúde
302 -............................................... Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
0072 -.............................................. Assistência
Médica e Ambulatorial - (MAC-FAEC)
2.123 -............................................. Manutenção das
Atividades de Saúde e Hospitalar
3.3.3.90.39.00000 -............................ Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 459
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 03 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.