LEI Nº 2018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO COM A FHASDOMAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado à complementação do saldo orçamentário para celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 073/2007 firmado entre esta Municipalidade e a FHASDOMAR – Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins, no valor de R$ 71.032,63 (setenta e um mil e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

090002.1030200722.123 -.................... Manutenção das Unidades de Saúde e Hospitalar

090002 –.......................................... Fundo Municipal de Saúde

090 –............................................... Secretaria Municipal de Saúde       

10 –................................................. Saúde

302 –............................................... Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0072 –............................................. Assistência Médica e Ambulatorial - (MAC/FAEC)

2.123 –............................................ Manutenção das Atividades de Saúde e Hospitalar

3.3.3.90.39.00000 –............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha – 459

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 12 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.