LEI Nº 2018, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO COM A
FHASDOMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado à
complementação do saldo orçamentário para celebração do Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços nº 073/2007 firmado entre esta Municipalidade
e a FHASDOMAR – Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos
Martins, no valor de R$ 71.032,63 (setenta e um mil e trinta e dois reais e
sessenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
090002.1030200722.123 -.................... Manutenção das Unidades de Saúde e
Hospitalar
090002 –.......................................... Fundo
Municipal de Saúde
090 –............................................... Secretaria
Municipal de Saúde
10 –................................................. Saúde
302 –............................................... Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
0072 –............................................. Assistência
Médica e Ambulatorial - (MAC/FAEC)
2.123 –............................................ Manutenção
das Atividades de Saúde e Hospitalar
3.3.3.90.39.00000 –............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha – 459
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 12 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.