LEI Nº 2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de abertura de licitação para aquisição de material de construção destinado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070002.1236100182.043 –................... Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%)

070002 –.......................................... Fundo Municipal de Ensino Fundamental

070 –............................................... Secretaria Municipal de Educação e Esportes

12 –................................................. Educação

361 -............................................... Ensino Fundamental

0018 –............................................. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

2.043 –............................................ Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%)

3.3.3.90.30.00000 –............................ Material de Consumo

Ficha – 170

                                                    

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Domingos Martins, 12 de dezembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.