LEI Nº 2019, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a
finalidade de abertura de licitação para aquisição de material de construção
destinado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no valor total de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070002.1236100182.043 –................... Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEB
40%)
070002 –.......................................... Fundo
Municipal de Ensino Fundamental
070 –............................................... Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
12 –................................................. Educação
361 -............................................... Ensino
Fundamental
0018 –............................................. Manutenção
e Revitalização do Ensino Fundamental
2.043 –............................................ Manutenção
do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%)
3.3.3.90.30.00000 –............................ Material de Consumo
Ficha – 170
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 12 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.