LEI Nº 2.023, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais),
destinado às seguintes dotações:
060001.0412300102.027 –................... Manutenção
dos Serviços Administrativos da SECFIN
060001 -.......................................... Secretaria
Municipal de Finanças
060 -............................................... Secretaria
Municipal de Finanças
04 -................................................. Administração
123 -............................................... Administração
Financeira
0010 -.............................................. Programa
de Apoio Administrativo da SECFIN
2.027 -............................................. Manutenção
dos Serviços Administrativos da SECFIN
3.3.3.90.93.00000 -............................ Indenizações
e Restituições
Ficha – 114
Art 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 17 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.