LEI Nº 2.026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA COBRIR DESPESAS COM OBRAS DA QUADRA DE ESPORTES DE SÃO PAULINHO DE ARACÊ – 3ª ETAPA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado a cobrir despesas inerentes à terceira etapa da obra de implantação e modernização da Quadra de Esportes de São Paulinho, Distrito de Aracê, referente ao Contrato de Repasse nº 020109032/2006/Ministério do Esporte/Caixa, no valor total de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070004.1236100183.015 -.................... Interv. Melhoria na Rede Física do Ens. Fundamental (Rec. Conv) 070004 -Programas e Convênios da Educação

070 -............................................... Secretaria Municipal de Educação e Esportes

12 -................................................. Educação

361 -............................................... Ensino Fundamental

0018 -.............................................. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

3.015 -............................................. Interv. Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental (Rec. Conv.)

3.4.4.90.51.00000 -............................ Obras e Instalações

Ficha 265

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64 e por Recurso de Convênio, conforme Parecer Consulta do TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 17 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.