LEI Nº 2.027, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado ao pagamento de Vencimentos de Pessoal para manutenção dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Fazenda, no valor total de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

060001.0412300102.027 -Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN                         

060001 -.......................................... Secretaria Municipal de Finanças   

060 -............................................... Secretaria Municipal de Finanças   

04 -................................................. Administração          

123 -............................................... Administração Financeira     

0010 -.............................................. Programa de Apoio Administrativo da SECFIN       

2.027 -............................................. Manutenção dos serviços Administrativos da SECFIN

3.1.90.11.000 -.................................. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Ficha 106

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 17 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.