AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar,
destinado ao pagamento de Vencimentos de Pessoal para manutenção dos serviços
administrativos da Secretaria Municipal de Fazenda,
no valor total de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais)
para reforço da dotação orçamentária, a saber:
060001.0412300102.027
-Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN
060001 -.......................................... Secretaria
Municipal de Finanças
060 -............................................... Secretaria
Municipal de Finanças
04 -................................................. Administração
123 -............................................... Administração
Financeira
0010 -.............................................. Programa
de Apoio Administrativo da SECFIN
2.027 -............................................. Manutenção
dos serviços Administrativos da SECFIN
3.1.90.11.000
-.................................. Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha
106
Art. 2º Os
recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao
disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 17 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.