LEI Nº 2.032, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO
ADITAMENTO DE CONTRATO COM A FERPA ENGENHARIA.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar destinado ao aditamento do
Contrato Prestação de Serviços nº 068/2007, celebrado entre esta Municipalidade
e a empresa Ferpa Engenharia e Construções Ltda, no valor total de R$ 11.661,57 (onze mil, seiscentos
e sessenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) para reforço da dotação
orçamentária, a saber:
110001.1545100522.099 -.................... Construção e
Manutenção de Praças, Parques e Jardins
110001 -.......................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110 -............................................... Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 -................................................. Urbanismo
451 -............................................... Infra-estrutura urbana
0052 -.............................................. Infra-estrutura urbana
2.099 -............................................. Construção
e Manutenção de Praças, Parques e Jardins
3.3.4.4.90.51.00000 -......................... Obras e
Instalações
Ficha – 622
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito
adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.