LEI Nº 2.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO ADITAMENTO DE CONTRATO COM A FERPA ENGENHARIA.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao aditamento do Contrato Prestação de Serviços nº 068/2007, celebrado entre esta Municipalidade e a empresa Ferpa Engenharia e Construções Ltda, no valor total de R$ 11.661,57 (onze mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

110001.1545100522.099 -.................... Construção e Manutenção de Praças, Parques e Jardins

110001 -.......................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110 -............................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

15 -................................................. Urbanismo                 

451 -............................................... Infra-estrutura urbana          

0052 -.............................................. Infra-estrutura urbana          

2.099 -............................................. Construção e Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.3.4.4.90.51.00000 -......................... Obras e Instalações              

Ficha – 622                                                                                                                                                                                                                                                                       

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER
Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.