LEI Nº 2036, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas necessárias
à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, no valor total de
R$ 84.131,06 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e um reais e seis centavos)
para reforço da dotação orçamentária, a saber:
130001.2678200742.141 –................... Manutenção da Oficina Mecânica e Frota
130001 –.......................................... Secretaria
Municipal de interior e Transportes
26 –................................................. Transporte
782 –............................................... Transporte
Rodoviário
0074 –............................................. Oficina
Mecânica
2.141 –............................................ Manutenção
da Oficina Mecânica e Frota
3.3.90.30.00000 –.............................. Material
de Consumo
Ficha - 778
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito
adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.