LEI Nº 2036, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de cobrir despesas necessárias à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, no valor total de R$ 84.131,06 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e um reais e seis centavos) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

130001.2678200742.141 –................... Manutenção da Oficina Mecânica e Frota

130001 –.......................................... Secretaria Municipal de interior e Transportes

26 –................................................. Transporte

782 –............................................... Transporte Rodoviário

0074 –............................................. Oficina Mecânica

2.141 –............................................ Manutenção da Oficina Mecânica e Frota

3.3.90.30.00000 –.............................. Material de Consumo

Ficha - 778

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.