LEI Nº 2.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), no orçamento corrente para fazer face às despesas de combustível, a ser destinado às Secretarias Municipais.

 

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos adicionais suplementares obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.