AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 40 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), no orçamento corrente para fazer face às despesas de
combustível, a ser destinado às Secretarias Municipais.
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos adicionais suplementares
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 18 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.