AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
ADITAMENTO DE CONTRATO COM A EMPRESA RESIDÊNCIA ENGENHARIA LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar destinado ao aditamento do Contrato de Prestação de Serviços n°
174/2006, celebrado entre esta Municipalidade e a Empresa Residência Engenharia
Ltda., no valor total de R$ 22.595,15 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e quinze centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
070004.1236100183.015 –................... Interv.
Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental (Rec. Conv.)
070004 -.......................................... Programas
e Convênios da Educação
070 -............................................... Secretaria
Municipal de Educação
12 -................................................. Educação
361 -............................................... Ensino
Fundamental
0018 -.............................................. Manutenção
e Revitalização do Ensino Fundamental
3.015 -............................................. Interv.
Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental (Rec. Conv.)
3.4.4.90.51.00000 -............................ Obras
e Instalações
Ficha 265
Art 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 18 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.