LEI Nº 2.039, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ADITAMENTO DE CONTRATO COM A EMPRESA RESIDÊNCIA ENGENHARIA LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao aditamento do Contrato de Prestação de Serviços n° 174/2006, celebrado entre esta Municipalidade e a Empresa Residência Engenharia Ltda., no valor total de R$ 22.595,15 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

070004.1236100183.015 –................... Interv. Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental (Rec. Conv.)

070004 -.......................................... Programas e Convênios da Educação

070 -............................................... Secretaria Municipal de Educação

12 -................................................. Educação

361 -............................................... Ensino Fundamental

0018 -.............................................. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

3.015 -............................................. Interv. Melhoria na Rede Física do Ensino Fundamental (Rec. Conv.)

3.4.4.90.51.00000 -............................ Obras e Instalações

Ficha 265

 

Art 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.